segunda-feira, 18 de março de 2013

AUXÍLIO FUNERAL - Estado de São Paulo

GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DA FAZENDA

Auxílio Funeral
 
É o Benefício assistencial concedido ao cônjuge, companheiro ou companheira ou, na sua falta, à pessoa que provar ter feito despesas em virtude do falecimento de funcionário ativo.

Dispositivo Legal
  • Artigo 168 da Lei nº. 10.261, de 28 de outubro de 1968, com redação dada pelo artigo 6º da Lei Complementar nº. 1.012, de 5 de julho de 2007 e Lei Complementar nº1.123, de 1º de julho de 2010.
  • Artigo 51 da Lei Complementar nº. 207, de 5 de janeiro de 1979, com redação dada pelo artigo 7º da Lei Complementar nº. 1.012, de 5 de julho de 2007 e Lei Complementar nº1.123, de 1º de julho de 2010.
Critérios para Pagamento
  • O valor do Auxílio Funeral corresponderá a 1(um) mês de remuneração.
  • O auxílio funeral será pago, a título de benefício assistencial no valor de 1(um) mês de remuneração, ao cônjuge do servidor ativo falecido, ou procurador legalmente habilitado.
  • Na falta do cônjuge, o auxílio funeral será pago ao companheiro (a) que comprove essa condição através de no mínimo 3 (três) documentos de que trata o artigo 20, do Decreto nº 52.859/2008, cujo valor corresponderá a 1(um) mês de remuneração.
  • Na falta de cônjuge e companheiro (a) o auxílio funeral será pago a quem comprovar, com nota fiscal em seu nome, a despesa do funeral, cujo valor corresponderá ao da referida nota, até o limite de 1 (um) mês de remuneração do servidor falecido.
  • No caso de integrantes da carreira da Policial Civil ou de Agente de Segurança Penitenciária ou de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, se ficar comprovado, por meio de competente apuração, que o óbito decorreu de lesões recebidas no exercício de suas funções, o benefício será acrescido do valor correspondente a mais 1 (um) mês da respectiva remuneração, cujo pagamento será efetivado mediante apresentação de alvará judicial.
  • O pagamento do auxílio funeral, no caso em que as despesas tenham sido custeadas por terceiros, em virtude de contratação de planos funerários, somente será efetivado mediante a apresentação de alvará judicial.
Como Solicitar ?
Em se tratando de servidores pertencentes às Secretarias, encaminhar à Divisão Seccional de Despesa/DSD requerimento e cópias autenticadas dos seguintes documentos:
  • Requerimento conforme o modelo;
  • Cópia da certidão de óbito;
  • Comprovante de despesas em nome do(a) requerente(a) (Nota Fiscal/Nota de Serviços constando o CNPJ), será aceita cópia do comprovante de despesas somente com a apresentação do original para cotejo, ou Alvará Judicial – documento original;
  • Cópia do CPF e RG (requerente);
  • Certidão de casamento atualizada (quando requerido pelo cônjuge).
  • Comprovante de conta bancária (cópia do cartão, comprovante bancário ou declaração fornecida pelo respectivo Banco).
Onde Solicitar ?
UnidadesEndereçoCódigo da áreaTelefones
DSD / 01
CAPITAL
Av. Rangel Pestana, 300 - 13º Andar - Centro
São Paulo/SP - CEP: 01017-911
dsd01@fazenda.sp.gov.br
113243 - 3742
3243 - 3506
3243 - 4744
DSD / 02
CAPITAL
Av. Rangel Pestana, 300 - 13º Andar - Centro
São Paulo/SP - CEP: 01017-911
dsd02@fazenda.sp.gov.br
113243 - 3513
3243 - 2525
DSD / 03
SANTOS
R. Frei Gaspar, 3 - 2º andar
Prédio da Bolsa Oficial de Café, Centro
Santos/SP - CEP: 11010-091
dsd03@fazenda.sp.gov.br
133219 - 2875
3219 - 3721
3219 - 3853
DSD/04
TAUBATÉ
Travessa Rochi Antônio Bonafe, 50 - Jardim Sandra Maria
Taubaté/SP - CEP: 12081-020
dsd04@fazenda.sp.gov.br
123608-2000
DSD / 05
SOROCABA
Estrada da Vossoroca, 350 – Bairro da Vossoroca
Sorocaba/SP - CEP: 18052-572
dsd05@fazenda.sp.gov.br
153224 - 9875
DSD / 06
CAMPINAS
Av. Dr. Alberto Sarmento, 4 - 7º Andar
Campinas/SP - CEP: 13070-901
dsd06@fazenda.sp.gov.br
193743 - 5241
3743 - 5262
3743 - 5300
DSD / 07
RIBEIRãO PRETO
Av. Presidente Kennedy, 1550
CEP: 14096 - 350
Bairro Ribeirânia ( ao lado do Novo Shopping )
Ribeirão Preto/SP - CEP: 14096-350
dsd07@fazenda.sp.gov.br
163965 - 9300
3965 - 9320
DSD / 08
BAURU
R. Afonso Pena, 4-50 - 1º Andar - Jd. Bela Vista
Bauru/SP - CEP: 17060-250
dsd08@fazenda.sp.gov.br
143102 - 4101
3102 - 4100
3102 - 4130
DSD / 09
S. JOSé DO RIO PRETO
Av. Brigadeiro Faria Lima, 5715 – 2º andar
São José do Rio Preto/SP - CEP: 15090-000
dsd09@fazenda.sp.gov.br
173201 - 7869
3201 - 7859
3201 - 7861 
DSD/10
ARAçATUBA
R. São Paulo, 510 - 4º Andar - Vila Mendonça
Araçatuba/SP - CEP: 16015-910
dsd10@fazenda.sp.gov.br 
183607-2600
DSD / 11
PRESIDENTE PRUDENTE
Rua Siqueira Campos, 36 - 3º Andar - Bosque
Presidente Prudente/SP - CEP: 19010-060
dsd11@fazenda.sp.gov.br
183226-0645 3226-0557 3226-0643
Fax 3226-0658
DSD / 12
MARÍLIA
R. 04 de Abril, 235 - Centro
Marília/SP - CEP: 17500-010
dsd12@fazenda.sp.gov.br
143433 - 6838
3433 - 0526
3433 - 6655
DSD / 13
CAPITAL
Av. Rangel Pestana, 300 - 13º Andar - Centro
São Paulo/SP - CEP: 01017-911
dsd13@fazenda.sp.gov.br
113242 - 1976
3243 - 3684
DSD / 14
ARARAQUARA
Av. Espanha, 188 - 4º Andar
Araraquara/SP - CEP: 14801-130
dsd14@fazenda.sp.gov.br
163322 - 0018
Ramal 120 a 125
3332 - 1829
DSD / 15
CAPITAL
Av. Rangel Pestana, 300 - 13º Andar - Centro
São Paulo/SP - CEP: 01017-911
dsd15@fazenda.sp.gov.br
113243 - 3838

fonte: https://www.fazenda.sp.gov.br/folha/nova_folha/funeral.asp#p1

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