sexta-feira, 18 de novembro de 2011

Relação de Hospitais no Distrito Federal

Hospital de Apoio de Brasília
End.: SAIN - Lote 4
Bairro: Asa Norte
Brasília/DF
CEP: 70.620-000
Telefone: (61) 341-2701
http://www.saude.df.gov.br/mostraPagina.asp?codServico=272


Hospital de Base do DF- HBDF
End.: SMHS - Área Especial
Bairro: Asa Sul
Brasília/DF
CEP: 70.335-900
Telefone: (61) 325-5050
http://www.saude.df.gov.br/mostraPagina.asp?codServico=68

Hospital Regional da Asa Norte - HRAN
End.: SMHN - Área Especial
Bairro: Asa Norte
Brasília/DF
CEP: 70.910-705
Telefone: (61) 325-4300
http://www.saude.df.gov.br/mostraPagina.asp?codServico=64

Hospital Regional da Asa Sul - HRAS
End.: SGAS 608/609 Módulo A - L2 Sul
Bairro: Asa Sul
Brasília/DF
CEP: 70.203-900
Telefone: (61) 445-7500
http://www.saude.df.gov.br/mostraPagina.asp?codServico=112

Hospital Regional de Brazlândia - HRB
End.: Área Especial 06 - Setor Tradicional
Bairro: Brazlândia
Brazlândia/DF
CEP: 72.720-660
Telefone: (61) 479-9600
http://www.saude.df.gov.br/mostraPagina.asp?codServico=117

Hospital Regional de Ceilândia - HRC
End.: QNM 17 - Área Especial 01
Bairro: Ceilândia
Ceilândia/DF
CEP: 72.215-170
Telefone: (61) 471-9000
http://www.saude.df.gov.br/mostraPagina.asp?codServico=116

Hospital Regional de Planaltina - HRP
End.: Via WL 4 - Área Especial - Setor Hospitalar
Bairro: Planaltina
Planaltina/DF
CEP: 73.320-000
Telefone: (61) 388-9700
http://www.saude.df.gov.br/mostraPagina.asp?codServico=119


Hospital Regional de Samambaia - HRSa
End.: QS 614, conj. "C" Lotes 01 e 02
Bairro: Samambaia
Samambaia/DF
Telefone: (61) 3039-1830
http://www.saude.df.gov.br/mostraPagina.asp?codServico=641


Hospital Regional de Sobradinho - HRS
End.: Q 12 - Área Especial - Setor Central
Bairro: Sobradinho
Sobradinho/DF
CEP: 73.010-120
Telefone: (61) 487-9200
http://www.saude.df.gov.br/mostraPagina.asp?codServico=118

Hospital Regional de Taguatinga - HRT
End.: QNC Área Especial 24
Bairro: Taguatinga
Taguatinga/DF
CEP: 72.115-700
Telefone: (61) 351-2200
http://www.saude.df.gov.br/mostraPagina.asp?codServico=115

Hospital Regional do Gama - HRG
End.: Setor Central - Área Especial 01
Bairro: Gama
Gama/DF
CEP: 72.421-970
Telefone: (61) 385-9700
http://www.saude.df.gov.br/mostraPagina.asp?codServico=113

Hospital Regional do Guará - HRGu
End.: QI 6 - Lote C - Área Especial
Bairro: Guará I
Guará/DF
CEP: 71.010-007
Telefone: (61) 353-1500
http://www.saude.df.gov.br/mostraPagina.asp?codServico=114

fonte: http://www.df.gov.br/042/04201014.asp

Como solicitar a Indenização do DPVAT

Para solicitar a indenização, basta apresentar os documentos na seguradora que você escolher

Solicitar a indenização do DPVAT é simples, dispensando a interferência de terceiros. Se você é o principal interessado na indenização, cuide dela você mesmo. Ninguém melhor que você para preservar os seus direitos. Consulte aqui os pontos de atendimento que você tem a sua disposição para dar entrada no pedido de indenização do Seguro DPVAT.

Com a documentação completa, tudo é mais rápido e fácil:

A relação de documentos varia conforme o tipo de indenização pleiteada. Há, portanto, uma lista diferenciada de documentos para os casos de morte, invalidez permanente e despesas médicas e suplementares (DAMS). Consulte aqui a documentação necessária.

Existe um prazo para fazer o pedido de indenização?

A partir de 11.1.2003, data em que o Novo Código Civil entrou em vigor, o prazo para dar entrada no pedido de indenização do Seguro DPVAT passou a ser de 3 anos, a contar da data em que ocorreu o acidente.

Há casos, porém, em que o prazo pode ser maior que 3 anos, o que dependerá do tempo decorrido entre a data do acidente e a data do Novo Código Civil.

Para acidentes envolvendo invalidez, nos quais o acidentado esteve ou ainda está em tratamento, o prazo para prescrição levará em conta a data do laudo conclusivo do Instituto Médico Legal - IML.

Informações sobre pagamento de DPVAT

Quem determina que todo proprietário de veículo deve pagar regularmente o Seguro Dpvat é a Lei 6.194/74 (clique para ler a íntegra da lei).


A lei determina que o Seguro Dpvat deve ser pago todos os anos, juntamente com a cota única ou primeira parcela do IPVA. Essa regra é válida para veículos das Categorias 1, 2, 9 e 10.
Seguindo determinação da Resolução CNSP 192/2008, exclusivamente para veículos de transportes coletivos - Categorias 3 e 4, no ano de 2009, fica permitido o pagamento do Seguro DPVAT até a data do emplacamento ou licenciamento anual do veículo. O prêmio dos veículos de transportes coletivos, conforme a mesma resolução, deve ser pago em parcela única.

Se o veículo está sendo licenciado pela primeira vez, o seguro será pago proporcionalmente ou pro rata. O valor a pagar corresponderá aos meses em que o veículo estará coberto até o fim do exercício. Se esse for o caso do seu veículo, clique aqui
O Seguro Dpvat deve ser pago de uma vez só, ou seja, à vista.

Ao instituir o Seguro Dpvat como obrigatório, a Lei 6.194/74 estabeleceu que todos os proprietários de veículos automotores devem pagá-lo, sem exceção.
ALGUNS ESCLARECIMENTOS ADICIONAIS
•  Proprietários de veículos roubados ou que tiveram perda total (por motivo de incêndio ou colisão, por exemplo) devem solicitar ao DETRAN que efetue a baixa do veículo do seu cadastro ativo. Se não o fizerem, continuarão recebendo a cobrança do Seguro Dpvat;
•  Veículos de órgãos públicos estão isentos apenas do pagamento do IOF, mas não do valor correspondente ao seguro;
•  Reboque e semi-reboque não pagam o Seguro Dpvat quando não têm motor próprio, ou seja, quando não se tratam de veículos automotores. No caso, o seguro é pago pelo proprietário do veículo tracionador do reboque ou semi-reboque, por tratar-se esse, sim, de um veículo automotor. 

O veículo inadimplente poderá ter problemas com a fiscalização, pois não será considerado devidamente licenciado. Além disso, em caso de acidente, o proprietário não terá direito à cobertura, não estando, contudo, isento de ressarcir as indenizações pagas às vítimas.

Indenizações e Beneficiários

Conheça as situações cobertas pelo Seguro DPVAT, válidas para motoristas, passageiros e pedestres, seus respectivos valores de indenização ou reembolso e saiba quem pode solicitar a indenização:

INDENIZAÇÃO POR MORTE

Situação coberta: morte de motoristas, passageiros ou pedestres provocada por veículos automotores de via terrestre ou cargas transportadas por esses veículos, em atropelamentos, colisões e outros tipos de acidentes.

Valor da indenização: o valor da indenização é de R$ 13.500,00 por vítima

Beneficiários: são os herdeiros da vítima.

De acordo com a Lei 11.482/07, para acidentes ocorridos a partir de 29.12.2006, o valor da indenização é dividido simultaneamente, em cotas iguais, entre o cônjuge ou companheiro (50%) e os herdeiros (50%). Conforme a quantidade de herdeiros, a cota é fracionada em partes iguais. Se o acidente ocorreu antes de 29.12.2006, o cônjuge ou companheiro recebe primeiro a indenização e, na falta destes, os filhos ou, nesta ordem, os pais, avós, irmãos, tios ou sobrinhos.

Para informações de como solicitar a indenização por morte clique aqui



INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ PERMANENTE

Situação coberta: invalidez permanente total ou parcial decorrente de acidente envolvendo veículos automotores de via terrestre ou cargas transportadas por esses veículos.

Entende-se por INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL OU PARCIAL a perda ou redução, em caráter definitivo, das funções de um membro ou órgão, em decorrência de acidente provocado por veículo automotor. A impossibilidade de reabilitação deve ser atestada em laudo pericial.

Valor da indenização: o valor da indenização é de até R$ 13.500,00 por vítima. Variando conforme a gravidade das seqüelas e de acordo com a tabela do Seguro de Acidentes Pessoais.

Beneficiários: quem recebe a indenização por invalidez é a própria vítima do acidente.

Para informações de como solicitar a indenização por invalidez clique aqui



REEMBOLSO DE DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES DAMS


Situação coberta: reembolso de despesas médico-hospitalares pagas por pessoa física ou jurídica pelo tratamento de lesões provocadas por veículos automotores ou por cargas transportadas por esses veículos.
Valor do reembolso: o valor do reembolso é de até R$ 2.700,00 por vítima, variando conforme a soma das despesas cobertas e comprovadas, aplicando-se os limites definidos nas tabelas autorizadas pela Superintendência de Seguros Privados - SUSEP.

Beneficiários: o beneficiário em casos de DAMS é a própria vítima.

Para informações sobre como solicitar a indenização clique aqui
Beneficiários menores

Menor de 16 anos: a indenização será paga ao representante legal (pai/mãe) ou ao tutor.

Menor entre 16 e 18 anos: a indenização será paga ao menor desde que assistido por representante legal (pai/mãe) ou tutor. Em caso de tutor, é necessária a apresentação de Alvará Judicial.

DPVAT - O que é e quem pode usar..

O Seguro DPVAT cobre vidas no trânsito. Como o próprio nome diz, ele indeniza vítimas de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre.

Isso significa que o DPVAT é um seguro que indeniza vítimas de acidentes causados por veículos que têm motor próprio (automotores) e circulam por terra ou por asfalto (via terrestre). Observe que nessa definição não se enquadram trens, barcos, bicicletas e aeronaves. É por isso que acidentes envolvendo esses veículos não são indenizados pelo Seguro DPVAT.
O DPVAT, por ser um seguro destinado exclusivamente a danos pessoais, não prevê cobertura de danos materiais causados por colisão, roubo ou furto de veículos. Também não estão cobertos pelo DPVAT os acidentes ocorridos fora do território nacional e os veículos estrangeiros em circulação no Brasil estão sujeitos a contratação de um seguro específico para este fim, entre eles o seguro Carta Verde (para maiores informações sobre o carta verde clique aqui).
Em caso de acidente, as situações indenizadas são morte ou invalidez permanente e, sob a forma de reembolso, despesas comprovadas com atendimento médico-hospitalar.
Você mesmo dá entrada nos pedidos de indenização e/ou de reembolso. O procedimento é simples, gratuito e não exige a contratação de intermediários. Basta juntar a documentação necessária (consulte aqui) e levar ao ponto de atendimento mais próximo (consulte aqui).
Outro dado importante é que o Seguro DPVAT é obrigatório porque foi criado por lei, em 1974. Essa lei (Lei 6.194/74) determina que todos os veículos automotores de via terrestre, sem exceção, paguem o Seguro DPVAT. A obrigatoriedade do pagamento garante às vítimas de acidentes com veículos o recebimento de indenizações, ainda que os responsáveis pelos acidentes não arquem com a sua responsabilidade.
É por isso que pagar o Seguro DPVAT é mais do que uma obrigação. É um exercício de cidadania.

As indenizações do Seguro DPVAT deixaram de ser pagas por Ordem de Pagamento

As indenizações do Seguro DPVAT deixaram de ser pagas por Ordem de Pagamento, devido ao grande número de reclamações registradas pelos beneficiários. A mudança não alterou o pagamento da indenização por crédito em conta, seja conta-corrente ou uma conta-poupança, que continua sendo a opção mais segura para receber a indenização do DPVAT.

Beneficiários com e sem conta correnteO beneficiário que já possui uma conta-corrente só precisa indicar os dados de sua conta no formulário específico para autorização de pagamento de indenização do DPVAT (clique aqui para imprimir o formulário). Serão aceitas contas-correntes de todos os bancos do País.
Se o beneficiário não possui conta-corrente em nenhum banco e não possui conta-poupança nos Bancos Bradesco, Itaú ou Caixa Econômica Federal, ele poderá abrir em um desses três bancos uma conta-poupança isenta de tarifas, ou seja, de graça, para receber a indenização do DPVAT. Para isso, precisará levar ao banco:
  • Carteira de Identidade
  • CPF
  • Comprovante de residência
  • Comprovante de renda (caso tenha ocupação remunerada)
  • Carta de encaminhamento para abertura de conta-poupança que deve ser impressa em papel timbrado da seguradora (clique aqui para imprimir o modelo)
Aberta a conta-poupança, o procedimento é o mesmo da conta-corrente: indicar os dados de conta no formulário específico para autorização de pagamento de indenização do DPVAT (clique aqui para imprimir o formulário).

Descarte de Membro Amputado é Polêmica em Hospital

O descarte de membros amputados no Hospital Regional de Sorriso (395 km ao Norte de Cuiabá) gerou uma grande polêmica, após uma perna humana, embalada em tecidos sujos de sangue, ter sido encontrada jogada na calçada do Cemitério Municipal, no último dia 6. Segundo informações, a perna havia sido amputada dias antes no hospital.

A Prefeitura Municipal de Sorriso e a direção do Hospital Regional de Sorriso (HRS) negam que exista negligência com o descarte dos resíduos do grupo A3, que são membros do ser humano e fetos sem sinais vitais.

A Prefeitura Municipal, por meio da assessoria, disse ao MidiaNews que a responsabilidade sobre o descarte dos resíduos é do HRS, e a sua acomodação final é feita pelo Cemitério Municipal.

O cemitério local é de responsabilidade da Prefeitura e, curiosamente, quem administra o local são as duas funerárias plantonistas, conforme a assessoria de imprensa da Prefeitura.

Segundo a assessoria, todas as questões relativas a sepultamentos e compra de terrenos é feita diretamente com as funerárias. A administração local faz os pagamentos de funcionários e a limpeza do local.

"A responsabilidade por esse material não é nossa, isso deve ser averiguado com as funerárias, pois são elas que são responsáveis por tudo. Além dessa questão dos membros amputados, praticamente tudo que é feito no cemitério é gerenciado pelas funerárias. Já faz 30 anos que é esse jeito. A administração atual disse que vai resolver esse problema", disse a assessora.

O engenheiro sanitarista da Prefeitura, Marcelo Oliveira, informou ao MidiaNews que, atualmente, as peças são enterradas em covas rasas, com cerca de 50 centímetros de profundidade. Mas, que em breve, no período de 30 dias, será construído um fosso, revestido de concreto, para o descarte das peças.

O proprietário de uma funerária em Sorriso, Giovano de Ávila, disse em entrevista ao Site Só Notícias, que já faz mais de quatro anos que todos os membros amputados no hospital são enterrados nas laterais do cemitério.

Ávila disse que o serviço é legal e que foi feito um "acordo de cavalheiros" com o Hospital Regional de Sorriso, para que as funerárias que estivessem de plantão realizassem este serviço de forma gratuita.

O empresário afirmou, ainda, que o responsável pela destinação correta desse material é o hospital, porém é a funerária de plantão (são duas em Sorriso) ficam responsáveis por enterrar as "peças anatômicas" como são chamadas.

Já o Hospital Regional de Sorriso (HRS) disse, por meio de nota, que, como muitos outros hospitais do estado e do país, as peças são encaminhadas para sepultamento em cemitério.

Segundo a bióloga Rúbia Sartori, responsável pelo gerenciamento de resíduos de serviços de saúde do HRS, a conduta segue as orientações da legislação vigente no país.

A legislação determina que os resíduos classificados no grupo A3 sejam enviados para sepultamento em cemitério ou tratamento térmico por incineração ou cremação.

Após a polêmica da perna encontrada jogada no cemitério, a direção do hospital, funerárias e prefeitura se comprometeram em se reunir para decidir os novos procedimentos a serem adotados para enterrar membros amputados, na unidade hospitalar. Cabe informar que a perna foi enterrada novamente.