sexta-feira, 27 de dezembro de 2013

Cremaçao e Sepultamento de Animais


Cremação e Sepultamento de Animais
   
Dentre nossos principais serviços, destacam-se a cremação e o sepultamento. Prestamos todos os serviços necessários para realizar um atendimento completo e que propicie conforto a sua família. Tudo para honrar a memória seu amigo.

Remoção
Realizada do local onde encontra-se o amigo até o Pet Garden, com franquia de 50 km, contados do centro de Brasília. No preço da cremação está incluso o traslado até 50 km do centro de Brasília - DF.

Sala de despedida
  
O Pet Garden dispõe de duas amplas e confortáveis salas para a realização da cerimônia de última despedida.

Cremação
Realizada de maneira individual, a cremação é dividida em quatro categorias de peso: até 10kgs, de 10 a 30kgs, de 30 a 50kgs e acima de 50kgs. A cremação será realizada em dia e hora previamente agendado. As cinzas serão devolvidas em até 72 horas.

Cinzário
Recipiente onde são colocadas as cinzas provenientes da cremação, após devidamente recolhidas, acondicionadas e identificadas. Finalizado todo o processo de cremação, as cinzas provenientes deste processo serão colocadas em um saco plástico, devidamente lacrado. Este saco será depositado em uma urna de madeira (modelo básico), já incluso no preço da cremação. O Pet Garden possui modelos diferenciados de cinzários para a guarda das cinzas. Estes poderão ser adquiridos a qualquer momento.

Columbário
Local composto de conjuntos verticais de nichos apropriado para a guarda de cinzas. Possuímos nichos simples, duplos e quádruplos, todos revestidos externamente em granito. Cada nicho pode ser ornamentado por uma plaqueta identificadora (vendida separadamente) contendo o nome do amigo e sua data de nascimento e falecimento. Realizado o processo de cremação, as cinzas poderão ser depositadas nas instalações do Pet Garden, adquirindo um Nicho em Columbário, local onde a memória será preservada.

SEPULTAMENTO
   
Remoção
A remoção realizado do local onde encontra-se o animal até o cemitério pode ser realizado pelo proprietário do animal ou pelo Pet Garden. No preço do sepultamento já está incluso o traslado até 50 km do centro de Brasília - DF.
Sala de despedida
Caso o proprietário do animal deseje realizar uma última despedida, o Pet Garden conta com duas salas especialmente preparadas para este última homenagem.

Jazigos
Construções tumulares subterrâneas destinadas ao sepultamento de animais de estimação. Todos os nossos jazigos são no estilo “parque”, sendo recobertos por extensa faixa gramada. Os sepultamentos serão realizados em três tipos de jazigos, variando de acordo com o tamanho do animal: pequeno, médio ou grande.
Serviços de sepultamentos
Realizado em nossos jazigos-parque, ocorre em dia e hora previamente agendado

quarta-feira, 18 de dezembro de 2013

Cremação no Espiritismo

  
Cremação no Espiritismo
:: Acid ::
Há algum tempo passou no Fantástico um trecho do documentário da BBC sobre a biologia humana. Diz lá que quando a pessoa morre, o cérebro demora até 32 horas horas pra "apagar" seus últimos neurônios. Já as células da pele ainda se dividem por 24 horas. Será que é nisso que se baseia o costume espírita de esperar 72 horas antes de cremar o corpo?
 Emmanuel, no livro O Consolador, psicografado por Chico Xavier, quando lhe perguntam se o Espírito desencarnado pode sofrer com a cremação dos elementos cadavéricos, a resposta é a seguinte: "Na cremação, faz-se mister exercer a caridade com os cadáveres, procrastinando por mais horas o ato de destruição das vísceras materiais, pois, de certo modo, existem sempre muitos ecos de sensibilidade entre o espírito desencarnado e o corpo onde se extinguiu o tonus vital, nas primeiras horas seqüentes ao desenlace, em vista dos fluidos orgânicos que ainda solicitam a alma para as sensações da existência material".
 Chico Xavier, ao ser indagado no programa Pinga Fogo quanto à cremação de corpos que seria implantada no Brasil, respondeu: "Já ouvimos Emmanuel a esse respeito, e ele diz que a cremação é legítima para todos aqueles que a desejem, desde que haja um período de, pelo menos, 72 horas de expectação para a ocorrência em qualquer forno crematório, o que poderá se verificar com o depósito de despojos humanos em ambiente frio".
 Richard Simonetti, em seu trabalho Quem tem Medo da Morte (Gráfica S. João, Bauru, SP), registra que "nos fornos crematórios de São Paulo, espera-se o prazo legal de 24 horas, inobstante o regulamento permitir que o cadáver permaneça na câmara frigorífica pelo tempo que a família desejar", observando que os "Espíritas costumam pedir três dias", mas "há quem peça sete".
 Diz-se que, com o desencarne, os laços que unem o corpo físico com o perispírito se desfazem lentamente, a começar pelas extremidades e terminando nos órgãos principais, cérebro e coração. Assim, o desligamento total somente ocorre com o rompimento definitivo do último cordão fluídico que ainda liga ao corpo. Afirmam ainda que se o espírito estiver ligado ao corpo não sofrerá dores, porque o cadáver não transmite sensações ao espírito, mas transmite impressões extremamente desagradáveis, além do trauma decorrente do desligamento violento.
 Kardec, na questão 164 de O Livro dos Espíritos, faz a seguinte indagação:
- "Todos os Espíritos experimentam, num mesmo grau e pelo mesmo tempo, a perturbação que se segue à separação da alma e do corpo?"
 E a resposta dos amigos espirituais é a seguinte:
- "Não, pois isso depende da sua elevação. Aquele que já está depurado se reconhece quase imediatamente, porque se desprendeu da matéria durante a vida corpórea, enquanto que o homem carnal, cuja consciência não é pura, conserva por muito mais tempo a impressão da matéria."
 Sócrates (o filósofo) respondia com justeza aos seus amigos que lhe perguntavam como ele queria ser enterrado:

"Enterrai-me como quiserdes, se puderdes apoderar-vos de mim"

quinta-feira, 12 de dezembro de 2013

Psicologia da Morte

A característica inicial do processo de luto acontece pelas relembranças da perda aliada ao sentimento de tristeza e choro, sendo que a pessoa se consola logo após. Este é um processo que evolui, onde as relembranças são intercaladas com cenas agradáveis e desagradáveis, sem, necessariamente, ser acompanhadas de tristeza e choro. Além destes sentimentos, é comum o estado de choque, a raiva, a hostilidade, a solidão, a agitação, a ansiedade e a fadiga. Sensações físicas como vazio no estômago e aperto no peito podem ocorrer.
A duração deste processo é inconstante e seguido de uma notável falta de interesse pelo mundo exterior. Com o passar do tempo, o choro e a tristeza vão diminuindo e é esperado que a pessoa vá se reorganizando, porém é um processo a longo prazo e os episódios de recaída são comuns. Caso alguém não consiga lidar de uma forma socialmente adequada com a perda por mais de 6 meses, continue em intenso sofrimento e/ou não consiga se reorganizar é considerado um luto patológico e é recomendado que faça psicoterapia.
Existem escalas para medir a gravidade do luto que avaliam fatores emocional, cognitivo, físico, social espiritual/religioso. Um exemplo é a escala proposta por David Fireman:
Pensando a respeito da família, o luto pode provocar uma crise na mesma, pois exige a tarefa de renúncia, de excluir e incluir novos papéis na cena familiar. Percebe-se então que existe aí uma complexidade, pois esta crise pode estagnar o desenvolvimento da família, fator que pode definir o processo de luto.
Entre alguns psicólogos é comum se referir as pessoas significativas em processo de luto pela perda de um ente querido como sobreviventes como forma de reforçar positivamente a luta pela sobrevivência diante de desafios difíceis.
Como forma de encarar melhor a morte o psicólogo pode ressaltar o caráter de fim do sofrimento da morte ou mesmo estimular moderadamente crenças religiosas/espirituais positivas independente da religião do indivíduo. Outra possibilidade é associar a morte com um descanso, tranquilidade, paz, retorno para a natureza e parte natural do ciclo da vida.

Cores

O uso de determinadas cores, por exemplo, pode indicar que um indivíduo ou grupo está em luto. Um povo ou país, quando ocorre a morte de uma personalidade importante pode entrar em luto também, sendo comum decretações de luto oficial em diversos países inclusive no Brasil.
Na maior parte da cultura ocidental, quando um amigo ou familiar de uma pessoa morre, é comum ela usar roupas pretas para mostrar seus sentimentos de perda e respeito pela pessoa.

Luto

Luto






Filhas do Príncipe Consorte Albert, de luto em 1861 ao lado de um busto representativo do pai
O luto é um conjunto de reações a uma perda significativa, geralmente pela morte de outro ser. Segundo John Bowlby quanto maior o apego ao objeto perdido (que pode ser uma pessoa, animal, fase da vida, status social...) maior o sofrimento do luto. O luto tem diferentes formas de expressão em culturas distintas.1
Entende-se por luto não somente a reação vivenciada diante da morte ou perda de um ser amado, mas também as manifestações ocorridas em outras perdas, como separações familiares, de amigos, conjugais. Lembranças de valores emocionais, como mudanças de casa e de país, remetem ao processo de luto. Frente à instalação destas perdas significativas, o luto é visto como um processo mental que as designa.

domingo, 24 de novembro de 2013

Curso de Necromaquiagem

Curso de Necromaquiagem com Reconstituição Facial- Presencial e a Distância

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Os cursos de Auxiliar de Necrópsia são ministrados em nível presencial e a distância com professores on-line com hora e dia adequados a disponibilidade do aluno, ou seja, o aluno pode fazer o seu curso com muita comodidade, tambem a ANANEC disponibiliza cursos a distância de NECROMAQUIAGEM E TANATOPRAXIA que são cursos de extenção de necrópsia

A Necromaquiagem é a arte de maquiar cadáveres, dependendo do tipo da morte, mas em todos os casos é feita pelo menos uma maquiagem básica. Esse procedimento é feito para que os entes queridos vejam o falecido como eles o conheciam, com uma pele bonita e não pálida, dependendo do pedido dos entes, pode-se fazer também uma maquiagem mais aperfeiçoada.

Todo cadáver antes de ir para o velório passa pela necromaquiagem, além da troca de roupa e muito mais. É tudo preparado para que o cadáver possa ter a melhor imagem possível, deixando assim a família um pouco mais confortável com a situação. Para trabalhar na área de Necromaquiagem é preciso conhecer princípios básicos de maquiagem tradicional, além de técnicas especificas.
Alem do conhecimento teórico prático de Necromaquiagem o aluno também terá aulas de Reconstituição Facial que é uma técnica restauradora avançada tem como objetivo, demonstrar técnicas de restauração da face humana, recuperando vítimas de acidentes e doenças, que por apresentarem grandes lesões na face impede o velório com caixão aberto.O aluno aprendera técnicas de recuperação das feições do rosto, minimizando os efeitos de prolongados períodos de enfermidade, devolvendo-lhe aparência e tons naturais, limitando-se às partes visíveis do corpo (mãos, unhas, face e cabelos), apresentando uma imagem próxima a que ele tinha em vida, evitando constrangimento aos familiares em velório.

Valor:
Preços Promocionais - Entre  em contato

Duração do Curso: __ meses ( _ meses de Teoria / _ meses de Estágio)
Pré-requisito: 18 anos e Ensino Fundamental.

Documentos necessários para inscrição
Cópia simples (Xerox) de :
  • RG 
  • CPF 
  • Comprovante de Residência (com CEP) 
  • Histórico Escolar (Ensino Fundamental) 
  • 1 foto 3x4

JORNADA EN TANATOLOGÍA

JORNADA EN TANATOLOGÍA -  Bogotá - CO

Teórico-Vivencial
                                          
OBJETIVOS
GENERAL
Posibilitar el manejo en situaciones de pérdidas.

ESPECÍFICOS
I. Vivenciar, reflexionar y debatir, posibilitando mayor comprensión y formación de una nueva perspectiva para lidiar con las pérdidas, el duelo, la separación, y con la propia muerte así como también con la muerte de otro.

II. Posibilitar que el cuidador sea cuidado.

PROGRAMA
Concepto de muerte: La muerte de otro. Yo moriré.
El terror de la muerte - La Mentalidad Morbosa y el Argumento de la Mente Sana
Desarrollo Humano: Representaciones de la Muerte en Niños, Adolescentes, Adultos y Ancianos.
Teoría del Apego
Perdida y el Proceso de Duelo.
Vivencias en Tanatología.

METODOLOGÍA
Vivencias, juegos, relatos, dinámicas y discusiones grupales.

DIRIGIDO A
Profesionales de la salud e interesados.
Mínimo 15 y Máximo 20 participantes.

INFORMACIONES GENERALES
Día: 22 de Febrero de 2014
Horario: sábado desde las 9.00hs hasta las 19.00hs
Carga horária:10 horas
Precio: Profesionales: $ 135.000 pesos - Universitarios: $ 90.000 pesos
LOCAL: Bogotá - COLOMBIA
Contacto en Bogotá: Cristina Torres
Celular: 312 325 88 12
Email: c.torres22@uniandes.edu.co

INSTRUCTOR
AROLDO ESCUDEIRO
Tanatólogo y Psicólogo (CRP11/1390)
Licenciado en Psicología (UNIFOR)
Especialización en Planificación Educacional (UFC)
Formación en Existencialismo, Fenomenología y Compresión (UFC)
Maestría en Salud Publica (UNAMERICANA -PY)
Doctorado en Psicología (USAL- AR)
Profesor en Posgrado de Psicología Jurídica (UNIFOR)
Tanatólogo e Psicólogo (CRP11/1390)
Licenciado em Psicologia (UNIFOR)
Profesor en Posgrado de Geriatría y Gerontología (Facultades Christus)
Especialización en Planificación Educacional (UFC)
Formación en Existencialismo, Fenomenología y Compresión (UFC)
Maestría en Salud Publica (UNAMERICANA -PY)
Doctorado en Psicología (USAL- AR)
Profesor en Posgrado de Psicología Jurídica (UNIFOR)
Coordinador General de la Formación en Tanatología en Fortaleza (CE) Blumenau (SC) Campinas (SP) Rio de Janeiro (RJ) Passo Fundo y Santa Rosa (RS)

Publicaciones

ESCUDEIRO, A. A Idade de Morte. I  Encontro de Iniciação à Pesquisa - Universidade de Fortaleza -1995 - 1° Lugar 
ESCUDEIRO, A. Velho: a plenitude do ser. In: D&rdquoAssumpção, E. Biotanatologia e Bioética. Belo Horizonte, Paulinas, 2005.
ESCUDEIRO, A. Trabajando com las Pérdidas.  Instituto Mexicano de Tanatologia, Tercer Congreso Internacional de Tanatologia, Ciudad Del México, DF, 2008.
ESCUDEIRO, A. (Org.) Tanatologia &ndash conceitos, relatos, reflexões. Fortaleza, LC Gráfica e Editora, 2008.  
ESCUDEIRO, A. (Org.) Reflexões sobre Morte e Perda. Fortaleza, LC Gráfica e Editora, 2009.
ESCUDEIRO, A. (Org.) Sobre Perdas. Fortaleza, LC Gráfica e Editora, 2010.
ESCUDEIRO, A. (Org.) Tanatologia &ndash Temas Impertinentes. Fortaleza, LC Gráfica e Editora, 2011.  
ESCUDEIRO, A. (Org.) A Morte e suas implicações para a Vida. Fortaleza, LC Gráfica e Editora, 2012. 
ESCUDEIRO, A. (Org.) Nossa Morte de cada dia. Blumenau, Editora 03 de Maio, 2013. 

Nepal quer substituir piras por crematório ecologicamente correto


Nepal quer substituir piras por crematório ecologicamente correto


O primeiro crematório elétrico do Nepal já está em construção, um marco para o país asiático que tem como objetivo reduzir o impacto ambiental das incinerações de corpos, embora ainda existam dúvidas sobre o design do equipamento e a aceitação da população, que tem as piras funerárias como tradição. O crematório está sendo construído nas instalações do histórico templo hindu Pashupatinath, em Katmandu, que é dedicado ao deus Shiva, além de ser o centro religioso nepalês com a maior concentração de fiéis, declarado Patrimônio da Humanidade pela Unesco.
Segundo o hinduísmo, religião de três quartos dos nepaleses, os mortos devem ser cremados, e um dos lugares mais populares do país para a realização da cerimônia são as margens do rio Bagmati, onde fica o templo Pashupatinath. "Um crematório elétrico reduzirá os níveis de poluição, ao diminuir consideravelmente o tempo necessário para queimar os corpos, e ajudará também a frear os avanços do desmatamento", disse à Agência Efe o administrador da área de desenvolvimento do templo, Govinda Tandon.
No entanto, a Unesco demonstrou preocupação pela ausência de um estudo detalhado sobre o impacto do novo crematório no templo, sobretudo por causa da chaminé de 30 metros que deverá ser instalada. Os responsáveis pelo templo disseram estar conscientes das dúvidas colocadas pela Unesco em relação ao projeto, mas um funcionário da área de desenvolvimento do centro, Akrur Singh Mahat, explicou que os resultados de pesquisas internas foram favoráveis.
Quanto à chaminé, Tandon disse que eles estão em busca de uma maneira de minimizar seu impacto visual, com opções que vão desde técnicas de camuflagem a um posicionamento estratégico que não prejudique o templo visualmente. "Contamos com a melhor tecnologia disponível na atualidade", disse o administrador de desenvolvimento do templo, que garantiu que os avanços tecnológicos que no setor devem ser capazes de solucionar o debate sobre a chaminé.
Segundo o representante da Unesco no Nepal, Axel Plathe, o órgão da ONU poderá remeter suas queixas sobre a construção do crematório ao Conselho Internacional de Monumentos e Lugares, responsável pela preservação do patrimônio mundial. Outro motivo de preocupação é a maneira como os fiéis irão receber o novo crematório, já que o uso das piras não será proibido.
"O povo pode ficar reticente no começo, mas temos certeza de que com o tempo o novo crematório será mais utilizado", afirmou Tandon, que garantiu que entre as vantagens do novo equipamento está a redução do tempo de três horas (da pira) para 45 minutos.
Além disso, será mais barato, pois a queima de um corpo que custa cerca de 10 mil rúpias (R$ 217) - sem contar as despesas extras com a decoração da cerimônia -, poderá ser feita por apenas 3.500 rúpias (R$ 75). O que é uma diferença considerável, já que no Nepal a renda per capita é equivalente a R$ 1.648.
O administrador disse que tenta colocar o projeto do crematório em prática há anos, mas confessou que o elevado custo de produção - cerca de 110 milhões de rúpias (R$ 2,38 milhões) - fez com que a construção fosse adiada algumas vezes.
Uma média de 25 corpos é queimada diariamente nas piras funerárias no Nepal, enquanto com o novo crematório poderiam ser incinerados seis cadáveres de uma só vez, segundo as autoridades do templo. Mas a realidade no país não corresponde à teoria, e muitos questionam como o crematório elétrico vai funcionar com os frequentes cortes de luz - que chegam a durar 16 horas por dia -, apesar de as autoridades garantirem o abastecimento energético.

sexta-feira, 22 de novembro de 2013

Natureza jurídica dos cemitérios

Natureza jurídica dos cemitérios

Rogério José Pereira Derbly
 
Introdução
Conceituar a natureza jurídica dos cemitérios é tarefa árdua, pois, a doutrina é vacilante, isto porque, alguns entendem tratar-se de domínio privado, já outros, entendem tratar-se de domínio público.
Assim, antes de entrar no cerne da questão, entendo ser necessário, para um melhor entendimento, começarmos estudando a natureza jurídica do direito de sepultura.
Natureza Jurídica e Princípios Jurídicos
É sabido que é na definição da natureza jurídica dos institutos jurídicos que se encontram as maiores divergências entre os doutrinadores, pois, é por meio dela que se pode chegar com precisão as características regedoras do instituto, bem como, quais princípios norteadores.
Sobre os princípios do direito, esclareceu o Mestre Alfredo Rocco, que uma disciplina jurídica, para que tenha autonomia, é necessário possuir domínio suficientemente vasto; que possua doutrinas homogêneas presididas por conceitos gerais comuns, distintos dos de outros ramos do direito e que possua método próprio.
Américo Pla Rodriguez definiu princípio como “diretrizes que informam algumas normas e inspiram direta ou indiretamente uma série de soluções, pelo que, podem servir para promover e embasar a aprovação de novas normas, orientar a interpretação das existentes e resolver os casos não previstos”.[1]
Sem embargo, temos ainda as aulas do mestre Eduardo Couture, que, por meio de seu “Vocabulário Jurídico”, definiu-o nos seguintes termos: enunciado lógico extraído da ordenação sistemática e coerente de diversas normas de procedimento, de modo a outorgar à solução constante destas o caráter de uma regra da validade geral.
No caso presente, temos uma escassez de doutrina, o que a torna omissa e, por conseqüência, uma jurisprudência vacilante.
O mestre Justino Adriano Farias da Silva, em sua obra Tratado de Direito Funerário esclarece que “o patriarca Abraão, assim que morreu Sara, sua esposa, comprou a Efron o seu campo, onde havia uma caverna, com dois compartimentos, em um dos quais sepultou Sara, e, por sua morte, foi sepultado no outro”.
Assim, poderíamos pensar que outrora o sepultamento poder-se-ia dar em área particular, no caso, em área adquirida pelo próprio particular.
Não obstante o registro acima, tenho, nos dias atuais, que essa hipótese é praticamente impossível, se não totalmente impossível, isto porque, os sepultamentos ocorrem em cemitérios sob a responsabilidade da municipalidade ou, em raríssimos casos, em cemitérios pertencentes à comunidade religiosa.
Sepultura – conceito, direito privado, público e canônico.
Preliminarmente, segundo as aulas do professor Justino Silva: “sepultura tanto é a inumação que se realiza em cova, fossa ou vala e, portanto, é ato, ação ou efeito de sepultar um cadáver, como também pode ser o solo (fossa, cova ou vala) ou em construção, onde um cadáver está inumado”.
Diante da conceituação acima, poderíamos, se não fossem os novos cemitérios verticais, afirmar que só haveria sepultura no solo.
Assim, sepultura é o local onde se coloca o corpo do cadáver, dentro do solo[2], podendo, em determinados casos e, ainda, em determinadas religiões, ser sepultado em outro lugar.
É pacifico que o direito à sepultura é um direito civil da pessoa e/ou de seus herdeiros[3], esclarecendo que sua regulação não fica adstrita ao direito privado, mas, sim, ao direito público e, também, ao direito canônico.
O direito de ser sepultado é conferido à todos de forma geral e abstrata, porém, alguns, ainda em vida, preferem outras formas de sepultamento, como, por exemplo, a cremação e depósito das cinzas em locais de suas preferências. Há também os sepultamentos extraordinários, como ex vi os realizados em alto mar. Contudo, o certo é que o direito à sepultura é um direito personalíssimo e potestativo, vale dizer, direito em expectativa que se consumará pela ocorrência do evento morte.
Saliente-se, que com a morte outra questão se abre, qual seja, saber se o direito que o falecido detinha se transfere aos seus herdeiros.
Logo, temos duas acepções de sepultura: a primeira, diz respeito ao direito personalíssimo e pessoal de ser sepultado quando do acontecimento MORTE, neste caso, seu conceito é mais afinado do conceito genérico de sepultura, que no caso; a segunda, qual seja a de que a sepultura representa o local ou a construção onde o morto “irá descansar”.
Portanto, temos claramente que o direito de ser sepultado não se imiscui com o direito à sepultura, pois, são direitos diversos e com tratamento distintos.
Sobre essa questão temos a abalizada e perfeita opinião do imortal Mestre Pontes de Miranda, opinião essa esplanada em seu Tratado de Direito Privado, Tomo XXVIII § 3.346, assim disse:
“Os cemitérios Públicos são impenhoráveis, porém não o ius sepulchri, quer se trate de direito de tumulação  em sepulcro de família, quer em pedaço de terra de destinação sepulcral individual. No direito Canônico, o direito à sepultura é impenhorável.”
Registre-se, a percuciente lembrança do brilhante trabalho de Justino Silva, que esclarece, com arrimo em Tolivar Alas (doutrinador espanhol): “a idéia de sepultura não pode estar divorciada da de cemitério”.
Portanto, como se pode verificar, a confusão é tamanha. No intuito de amenizá-la, estudaremos a sepultura sob os olhos do direito administrativo.
O direito administrativo foi utilizado como ferramenta última para uma tentativa de definição da natureza jurídica da sepultura, pois, até então, restava imbatível o conceito sob o prisma civilista.
Em tratado escrito por Miguel Marienhoff sob o título “del domínio público” consta a afirmação de que a confusão em saber se a natureza jurídica da sepultura era de direito civil, derivou das várias decisões prolatadas pelos tribunais civis”.
Justino Silva afirma, ainda, que essa divergência derivou e deriva da falta de obras específicas sobre o tema e, por tal motivo, os julgadores, arraigados nas obras escritas em tempos pretéritos, julgam os casos a eles submetidos sob o prisma civilista.
O mestre Hely Lopes Meirelles, in Direito Municipal Brasileiro, Editora Malheiros, 8ª edição, pág.322, ensina que o serviço funerário é de competência municipal, por dizer respeito à atividade de precípuo interesse local, qual seja, a confecção de caixões, a organização de velório, o transporte de cadáveres e administração de cemitérios”.
Mais à frente, o citado mestre antes mencionado tece os seguintes apontamentos:
“os terrenos dos cemitérios municipais são bens de domínio público de uso especial, razão pela qual não podem ser alienados, mas simplesmente concedidas aos particulares para as sepulturas, na forma do respectivo regulamento local”.
E arremata, afirmando que:
“a concessão de uso dos terrenos de cemitérios é um modo de utilização privativa do domínio público, segundo a sua destinação específica”, podendo essa ser revogável “desde que ocorram motivos de interesse público, ou seu titular descumpra as normas de utilização, consoante têm entendido uniformemente os tribunais”.
Por isso, alguns chegam a conclusão de que a doutrina é confusa e vacilante sobre a natureza jurídica da sepultura. No entanto não é o nosso entendimento, pois nada há de confuso, isto porque o direito de ser sepultado é um direito pessoal – personalíssimo – portanto, regido pelo direito civil. Diferentemente o direito à sepultura, que ao nosso sentir, é um direito híbrido, pois, tanto é regulado pelas leis civis, como pelas leis e princípios do direito administrativo.
Assim, nada há de confuso.
Natureza Jurídica do Cemitério
Ultrapassada essa parte, passo a comentar o tema proposto, vale dizer, o direito à sepultura.
Ao tratar do direito à sepultura adentramos, mesmo que de forma indireta, no conceito jurídico de cemitério, para tanto, com supedâneo nas lições mestre gaúcho já citado, temos que:
“....são eles bens imóveis, públicos ou privados, de uso especial, destinados ao sepultamento dos cadáveres ou restos mortais, sob o poder de polícia mortuária do município”.
Com essas primeiras palavras, logo se tem a clara definição de que os cemitérios podem ser públicos, “no sentido de pertencer ao Poder Público” ou privados, sendo que neste último caso, a Administração Pública apenas exerce o Poder de Polícia.
Não obstante essa divisão restar clara, doutrina e jurisprudência ainda vacilam sobre a natureza jurídica dos cemitérios e, tentando esclarece-la, demonstraremos as teses do domínio privado e do domínio público.
Teoria do Domínio Privado
Os que defendem a teoria do domínio privado, e aqui ressaltamos como exemplo a doutrina do mestre francês Ducrocq[4], afirmam que:
“os cemitérios são de domínio privado, primeiro porque o Município percebe os frutos, segundo, porque outorga sobre eles, direitos reais.”
Assim, na acepção dessa corrente, o cemitério seria uma fonte de recurso dos municípios.
Por fim, a conclusão é a de que essa doutrina não chegou a emplacar porque o fato de a Administração Pública deter o poder de polícia de concessão de serviço público e fiscalização sobre os cemitérios e, ainda, de qualquer bem, inclusive particulares, não confere garantia jurídica à tese.
Teoria do Domínio Público
A teoria do domínio público é a que tem maior números de adeptos, podendo enfileirar os seguintes mestres do direito que classificam os cemitérios como sendo bens de domínio públicos: Themístocles Brandão Cavalcanti. J. M. Carvalho Santos e Otto Mayer.
Bem de uso comum do povo ou de uso especial
A teoria do domínio público vai divergir tão-somente na classificação do bem, vale dizer, saber se é de uso comum do povo ou de uso especial.
Os que sustentam tratar-se de bem público dominical do município, “afirmam que o titular do cemitério é o Município onde está localizado o cemitério, titularidade essa patrimonial de direito privado”.
Já aqueles que sustentam ser um bem de domínio de uso comum do povo, o fazem com base na argumentação de que os cemitérios não têm a finalidade de produção de rendas pára o Município, portanto, não poderia ser ele um bem dominical.
Também há aqueles que sustentam ser o cemitério um bem público híbrido, vale dizer, um bem em que estariam presentes, concomitantemente o uso comum e o uso especial.
José Cretella Júnior e Maria Sylvia Zanella Di Pietro, entendem que o cemitério é um bem público de uso especial, especial porque não tem em nosso direito pátrio uma quarta espécie de uso de bens públicos, isto porque, segundo esses doutrinadores ora serão comuns ao povo - quando estes quiserem visitar seus mortos-; ora dominicais - ou especial - quando for afetado pelo uso específico de cemitério.
Particularmente, entendo que a afirmação acima é desarrazoada, principalmente com a Política adotada por toda a administração pública, seja ela federal, estaual ou municipal, qual seja a descentralização dos serviços públicos.
Ora, o que é publico é a competência dos Municípios para exercerem o poder de polícia e de concederem a concessão de uso do serviço funerário. Com esse entendimento chega-se a conclusão de que poderemos ter cemitérios particulares, desde que o concessionário tenha, por meio de procedimento licitatório regular, conseguido da administração pública a concessão de explorar tal serviço, mediante pagamento de alguma taxa.
Assim, diante das breves palavras, entendemos que os cemitérios podem ser tanto bens públicos ou bens privados, geridos sob concessão pública, não podendo prevalecer unicamente a tese do direito privado, pois, como já foi dito alhures, esse direito é híbrido, pois, em determinado momento será regido pelo direito privado e no mesmo momento ou em outro, poderá estar regido pelo direito público.

quarta-feira, 20 de novembro de 2013

Limusine de Luxo sob medida

Procópio Limousines

A imortalidade



Quando se cogita de ensino religioso para crianças, admitem alguns que em tenra idade, elas não entendem e que se estaria perdendo precioso tempo com tais questões.

Alegam que se deve esperar que elas cresçam para que, só então, possam ser perturbadas com idéias de Deus, da imortalidade, da vida espiritual, etc.

Contudo, amiúde, elas nos dão mostras que trazem na intimidade tais conceitos e que, quando se lhes fala das questões espirituais, entendem, e muito bem, desde que, naturalmente, se lhes fale com simplicidade.

Determinado agente de saúde e professor, que trabalhou com crianças infectadas pelo vírus da aids, narra uma experiência muito curiosa.

Conta que um menino, de nome Tyler, nasceu infectado com o vírus da aids, transmitido por sua mãe. Desde o início de sua vida dependeu de remédios para sobreviver.

Aos cinco anos, sofreu uma cirurgia para colocar um cateter numa veia de seu tórax, a fim de que a medicação fosse injetada na corrente sangüínea. O cateter se conectava a uma bomba que Tyler carregava numa mochila que levava nas costas.

Algumas vezes, ele precisava também de oxigênio para ajudar na respiração. Mas nada disso o fazia abrir mão de um único minuto de sua infância.

Mesmo com a mochila nas costas e arrastando o tanque de oxigênio em um carrinho, ele brincava e corria.

Todos os que o conheceram se maravilhavam com sua alegria e com a energia que essa alegria lhe dava.

A mãe de Tyler o adorava, mas freqüentemente reclamava da agitação do filho. Dizia que ele era tão dinâmico que ela precisava vesti-lo de vermelho para poder localiza-lo rapidamente, entre as crianças que brincavam no pátio.

O tempo passou e a doença venceu o pequeno dínamo que era Tyler. Ele e a mãe ficaram mal e foram hospitalizados.

Quando ficou claro que o fim de sua vida física se aproximava, sua mãe conversou com ele sobre a morte. Ela o confortou dizendo, entre outras tantas coisas, que ele ficasse calmo pois breve os dois estariam juntos no céu.

Poucos dias antes de morrer, Tyler chamou o agente de saúde que o auxiliava em suas dificuldades e lhe pediu, quase em segredo: "vou morrer logo, mas não estou com medo.

Quando eu morrer, por favor, me ponha uma roupa vermelha."

E depois de uma pausa e ante o espanto de quem o ouvia, concluiu: "é que a mamãe prometeu me encontrar no céu. Como eu tenho certeza que vou estar brincando quando ela chegar lá, quero ter certeza de que ela poderá me achar."

Ele não somente tinha a certeza de que sobreviveria à morte, como até fazia planos do que faria nessa vida abundante para a qual se dirigia.

A mensagem da imortalidade se encontra no íntimo de toda criatura, porque todos somos viajores da eternidade pelas existências sucessivas.

Recordar aos pequenos que reiniciam sua jornada terrena a sua destinação gloriosa de seres imortais, é tarefa que não nos cabe esquecer ou deixar para mais tarde.

Podemos providenciar apólices de seguro e herança de muitos bens para os nossos filhos, mas, com certeza, o melhor legado que podemos lhes deixar é a certeza da imortalidade.

Com essa certeza, nossos filhos enfrentarão o mundo com outros olhos. A morte deixará de ser a megera que ceifa vidas preciosas.

Será vista, ao contrário, como a libertadora das almas, que chega na hora precisa. Nem antes, nem depois.

A transitoriedade do corpo físico será melhor entendida, e assim, a infância será aproveitada como o período róseo de folguedos, a juventude como a fase dos grandes sonhos e a madureza como tempo de concretização dos ideais acalentados.

Tudo como um intenso preparo para a vida verdadeira e imortal de além túmulo, o destino final.


Fonte: www.reflexao.com.br 

quinta-feira, 31 de outubro de 2013

A HISTÓRIA DAS VELAS



No início desta história as velas não existiam como as conhecemos. Por volta do ano 50.000 a.C. havia uma variação daquilo que chamamos de velas, criada para funcionar como fonte de luz. Eram usados pratos ou cubas com gordura animal, tendo como pavio algumas fibras vegetais, apresentando uma diferença básica em relação às velas atuais, de parafina: a gordura que servia de base para a queima encontrava-se no estado líquido.

Mesmo antes do ano 50.000 a.C. este tipo de fonte de luz era usada pelos homens, conforme pinturas encontradas em algumas cavernas.
Há menções sobre velas nas escritas Bíblicas, datando do século 10 a.C. Um pouco mais recentemente, no ano 3.000 a.C., foram descobertas velas em forma de bastão no Egito e na Grécia. Outras fontes de pesquisa afirmam que, na Grécia, as velas eram usadas em comemorações feitas para Artemis, a deusa da caça, reverenciada no 6º dia de cada mês, e representavam o luar.
Um fragmento de vela do século I d.C. foi encontrado em Avignon, na França.
Na Idade Média as velas eram usadas em grandes salões, monastérios e igrejas. Nesta época, quando a fabricação de velas se estabeleceu como um comércio, a gordura animal (sebo) era o material mais comumente usado. Infelizmente, este material não era uma boa opção devido à fumaça e ao odor desagradável que sua queima gerava. Outro ingrediente comum, a cera das colméias de abelhas, nunca foi suficiente para atender a demanda.
Por muitos séculos as velas eram consideradas artigos de luxo na Europa. Elas eram feitas nas cidades, por artesãos, e eram compradas apenas por aqueles que podiam pagar um preço considerável. Feitas de cera ou sebo, estas velas eram depois colocadas em trabalhados castiçais de prata ou madeira. Mesmo sendo consideradas como artigos caros, o negócio das velas já despontava como uma indústria de futuro: em uma lista de impostos parisiense, no ano de 1292, eram listados 71 fabricantes.
Na Inglaterra, os fabricantes de velas de cera eram considerados de melhor classe se comparados àqueles que fabricavam velas de sebo. O negócio tornou-se mais rentável porque as pessoas estavam aptas a pagar mais por uma vela de cera.
Em 1462 os fabricantes Ingleses de velas de sebo foram incorporados e o comércio de velas de gordura animal foi regulamentado.
No século 16 houve uma melhora no padrão de vida. Como passou a haver uma maior disponibilidade de castiçais e suportes para velas a preços mais acessíveis, estas passaram a ser vendidas por peso ou em grupos de oito, dez ou doze unidades.
As velas eram usadas também na iluminação de teatros. Nesta época elas eram colocadas atrás de frascos d'água colorida, com tons de azul ou âmbar. Apesar desta prática ser perigosa e cara para aquela época, as velas eram as únicas fontes de luz para ambientes internos.
A qualidade da luz emitida por uma vela depende do material usado em seu fabrico. Velas feitas com cera de colméia de abelhas, por exemplo, produzem uma chama mais brilhante que as velas de sebo. Outro material, derivado do óleo encontrado no esperma de baleias, passou a ser usado na época para aumentar o brilho das chamas.
Devido a questões ambientais e ao desenvolvimento de novas tecnologias de iluminação, este elemento não é mais usado.

Trabalhos para o estudo do oxigênio foram desenvolvidos observando-se a chama de uma vela. Como exemplo temos relatos feitos pelo químico amador Josehp Priestley, em agosto de 1774, que concluiu que se a chama de uma vela se tornava mais forte e viva na presença de oxigênio puro, reação semelhante deveria ser observada em pulmões adoentados quando estimulados com este mesmo oxigênio.
O século 19 trouxe a introdução da iluminação a gás e também o desenvolvimento do maquinário destinado ao fabrico de velas, que passaram a estar disponíveis para os lares mais pobres. Para proteger a indústria, o governo Inglês proibiu que as velas fossem fabricadas em casa sem a posse de uma licença especial. Em 1811, um químico francês chamado Michel Eugene Chevreul descobriu que o sebo não era uma substância única, mas sim uma composição de dois ácidos gordurosos combinados com glicerina para formar um material não-inflamável.
Removendo a glicerina da mistura de sebo, Chevreul inventou uma nova substância chamada "Esterine", que era mais dura que o sebo e queimava por mais tempo e com mais brilho. Essa descoberta impulsionou a melhora na qualidade das velas e também trouxe, em 1825, melhoras ao fabrico dos pavios, que, devido à estrutura da vela, deixaram de ser mechas de algodão para se tornar um pavio enrolado, como conhecemos hoje.
Essa mudança fez com que a queima da vela se tornasse uniforme e completa ao invés da queima desordenada, característica dos pavios de algodão.

Em 1830, teve início a exploração petrolífera e a parafina era um subproduto do petróleo. Por ser mais dura e menos gordurosa que o sebo, a parafina se tornou o ingrediente primário nas velas. Em 1854 a parafina e o esterine foram combinados para fazer velas muito parecidas com as que usamos hoje.
No ano de 1921 foi criado o padrão internacional de velas, de acordo com a intensidade da emissão de luz gerada por sua queima. O padrão tomava por base a comparação com a luminosidade emitida por lâmpadas incandescentes. Devido ao desenvolvimento de novas tecnologias de iluminação, este padrão não é mais utilizado como referência nos dias de hoje.
A parafina sintética surgiu após a 2ª Guerra Mundial e sua qualidade superior tornou-a o ingrediente primário de compostos de ceras e plásticos modernos.Usada nos primórdios de sua existência como fonte de luz, as velas são usadas hoje como artigos de decoração ou como acessórios em cerimônias religiosas e comemorativas.

Há vários tipos de velas, produzidas em uma ampla variedade de cores, formas e tamanhos, mas, quando mencionamos velas artesanais, nos referimos àquelas feitas manualmente, onde é possível encontrar modelos pouco convencionais, usados para diferentes finalidades, tais como: decoração de interiores, purificação do ambiente, manipulação da energia com base em suas cores e essências e etc.

CRENDICES E SUPERSTIÇÕES COM A MORTE



• Quando morre uma pessoa, deve-se abrir todas as portas para a alma sair. Fecham-se porém os fundos da casa. A alma deve sair pela frente. A casa não deve ser fechada antes de sete dias pois o fel (as vísceras) do defunto só se arrebentará nesse prazo. Então a alma vai para o seu lugar. A novena de defunto é para a alma ir para onde foi destinada.
• Não se deve chorar a morte de um anjinho, pois as lágrimas molharão as suas asas e ele não alcançará o
céu
.
• Quando numa procissão, o pálio para defronte de alguma porta de uma casa, é presságio de morte de alguma pessoa dessa casa, porque o pálio para sempre defronte às janelas.
• Homem velho que muda de casa, morre logo.
• Quando a pessoa tem um tremor, é porque a morte passou por perto dela. Deve-se bater na pessoa que está próxima e dizer: sai morte, que estou bem forte.
• Acender os cigarros de três pessoas com um fósforo só, provoca a morte da terceira pessoa.
Outra versão: morrerá a mais moça dos três fumantes.
• Derrubar tinta é prenúncio de morte.
• Quando várias pessoas estão conversando e param repentinamente, é que algum padre morreu.
• Perder pedra de anel é prenúncio de morte de pessoa da família.
• Quando uma pessoa vai para a mesa de operação, não deve levar nenhum objeto de ouro, pois se tal acontecer, morre na certa.
• Não presta tirar fotografia, sendo três pessoas, pois morre a que está no centro.
• Doente que troca de cama, morrerá na certa.
Outra versão: não morrerá.
• Não se deve deitar no chão limpo, pois isso chama a morte para uma pessoa da família.
• Quando pessoas vão caçar ou pescar, nunca devem ir em número de três, pois uma será picada por cobra e morrerá na certa.
• Quem come o último bocado morre solteiro.
• Se acontece de se ouvir barulho à noite, em casa, é que a morte está se aproximando.
• Quando morre uma pessoa idosa, morre logo um anjo seu parente (criança) para levar aquela para o céu.
• Defunto que está com braços duros, amolece-os se pedir que assim faça.
• Defunto que fica com o corpo mole é indício de que um seu parente o segue na morte.
• Quando o defunto fica com os olhos abertos é porque logo outro da família o seguirá.
• Não se deve beijar os pés de defunto, pois logo se irá atrás dele, morrendo também.
• Na hora da morte, fazer o agonizante segurar uma vela para alumiar o caminho que vai seguir.
• Em mortalha, a linha não deve ter nó.
• Água benta ou alcânfora temperada na pinga joga-se com um galho de alecrim, sobre o defunto.
• Quando uma pessoa jogar terra sobre o defunto na cova, deve pedir ao mesmo que lhe arranje um bom lugar no além. Se ele for para um bom lugar, arranjará; se para um mau quem pede está azarado. Bom é pedir lugar para o cadáver de um anjinho, pois este sempre vai para um bom lugar.
• Não se deve trazer terra do cemitério quando se volta de um enterro, pois ela traz a morte para a casa.
• A pessoa que apaga as velas após a saída do enterro morrerá logo. É bom colocar perto do caixão do defunto um copo d’água benta.
• Não presta ver muitos enterros, pois com isso se chama a morte para si.
• Quando passa um enterro, não se deve atravessar o acompanhamento, pois isso traz a morte para pessoas da família. Bom é acompanhar o enterro.
• Não presta acender só três velas para defunto; deve-se acender quatro.
(Araújo, Alceu Maynard. Folclore nacional, São Paulo, Edições Melhoramentos. v. 1)

quarta-feira, 9 de outubro de 2013

LUTO - Fases Fundamentais


29 de junho de 2012 por: Jorge Elói
Luto é uma palavra que acompanha o ser humano desde sempre, principalmente quando perdemos alguém de quem gostamos muito. É uma espécie de despedida forçada e para sempre. Mas afinal o que é o luto? Como se processa? É mesmo necessário esse doloroso processo?
O luto é um processo necessário e fundamental par preencher o vazio deixado por qualquer perda significativa não apenas de alguém, mas também de algo muito importante, como um objeto, uma viagem, um emprego, uma ideia, etc.
O processo de luto dá-se tanto em humanos como animais. Nos humanos o processo de luto é acompanhado por um conjunto de sentimentos, entre os quais: tristeza, raiva, culpa, ansiedade, solidão, fadiga, desamparo, choque, anseio, torpor, alívio e emancipação. Refletindo-se em sintomas físicos de vazio no estômago, aperto no peito, nó na garganta, falta de ar, falta de energia, boca seca entre outros.
O luto/perda normalmente passa por 5 fases:
A negação- Surge a primeira fase do luto, é no momento que nos parece impossível a perda, em que não somos capazes de acreditar. A dor da perda seria tão grande, que não pode ser possível, não poderia ser real.
A raiva – A raiva surge depois da negação. Mas mesmo assim, apesar da perda já consumada negamo-nos a acreditar. Pensamento de “ porque a mim?” surgem nesta fase, como também sentimentos de inveja e raiva. Nesta fase, qualquer palavra de conforto, parece-nos falsa, custando acreditar na sua veracidade
A negociação- A negociação, surge quando o individuo começa a por a hipótese da perda, e perante isso tenta negociar, a maioria das vezes com Deus, para que esta não seja verdade. As negociações com Deus, são sempre sob forma de promessas ou sacrifícios.
A depressão – A depressão surge quando o individuo toma consciência que a perda é inevitável e incontornável. Não há como escapar à perda, este sente o “espaço” vazio da pessoa (ou coisa) que perdeu. Toma consciência que nunca mais irá ver aquela pessoa (ou coisa), e com o desaparecimento dele, vão com ela todos os sonhos, projetos e todas as lembranças associadas a essa pessoa ganham um novo valor.
A aceitação – Última fase do luto. Esta fase é quando a pessoa aceita a perda com paz e serenidade, sem desespero nem negação. Nesta fase o espaço vazio deixado pela perda é preenchido. Esta fase depende muito da capacidade da pessoa mudar a perspetiva e preencher o vazio.
As fases do luto, não possuem um tempo predefinido para acontecerem. Depende da perda e da pessoa. Porém sabe-se que a que leva mais tempo é da fase da depressão para a fase de aceitação, algumas pessoas levam décadas de vida e outras nunca conseguiram aceitar com serenidade a perda. Acontece principalmente no caso de perda de um filho.
Devemos sempre valorizar o que temos, enquanto o temos. Pois não sabemos quando o vamos deixar de ter. Curiosamente muitas vezes só nos apercebemos da importância de determinada pessoa ou coisa, quando a perdemos, porque o valor dessas pessoas ou coisas dilui-se no valor das coisas que a rodeiam. Essas pessoas ou coisas são tão subtis ao valorizarem o ambiente envolvente, que o seu próprio valor divide-se entre tudo o que a rodeia, tornando-se quase impercetível. Porém quando a perdemos, não a perdemos apenas a ela, mas muito do valor das coisas que a rodeavam e é aí que notamos a sua falta.
Metaforicamente falando, como se o ambiente que a envolvia “entristecesse” e “perdesse a cor”, e dificilmente voltará a ser como era.

domingo, 15 de setembro de 2013

Mistanásia

Mistanásia

Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.

Uma frase freqüentemente utilizada para Mistanásia é eutanásia social. No entanto, considera-se este um uso totalmente inapropriado da palavra eutanásia e, assim, deve ser substituído pelo uso do termo mistanásia: a morte miserável fora e antes do seu tempo. A eutanásia, tanto em sua origem etimológica (“boa morte”) como em sua intenção, quer ser um ato de misericórdia, quer propiciar ao doente que está sofrendo uma morte boa, suave e indolor. As situações a que se referem os termos eutanásia social e mistanásia, porém, não têm nada de boas, suaves nem indolores. Mistanásia em doentes e deficientes que não chegam a ser pacientes.

Mistanásia na América Latina


Na América Latina, de modo geral, a forma mais comum de mistanásia é a omissão de socorro estrutural que atinge milhões de doentes durante sua vida inteira e não apenas nas fases avançadas e terminais de suas enfermidades. A ausência ou a precariedade de serviços de atendimento médico, em muitos lugares, garante que pessoas com deficiências físicas ou mentais ou com doenças que poderiam ser tratadas morram antes da hora, padecendo enquanto vivem dores e sofrimentos em princípio evitáveis. Fatores geográficos, sociais, políticos e econômicos juntam-se para espalhar pelo nosso continente a morte miserável e precoce de crianças, jovens, adultos e anciãos: a chamada eutanásia social, mais corretamente denominada mistanásia. A fome, condições de moradia precárias, falta de água limpa, desemprego ou condições de trabalho massacrantes, entre outros fatores, contribuem para espalhar a falta de saúde e uma cultura excludente e mortífera. É precisamente a complexidade das causas desta situação que gera na sociedade um certo sentimento de impotência propício à propagação da mentalidade “salve-se quem puder”. Planos de saúde particulares para quem tem condições de pagar e o apelo às medicinas alternativas tradicionais e novas por parte do rico e do pobre, igualmente, são dados sintomáticos de um mal-estar na sociedade diante da ausência de serviços de saúde em muitos lugares e do sucateamento dos serviços públicos e da elitização dos serviços particulares em outros. Numa sociedade onde recursos financeiros consideráveis não conseguem garantir qualidade no atendimento, a grande e mais urgente questão ética que se levanta diante do doente pobre na fase avançada de sua enfermidade não é a eutanásia, nem a distanásia, destinos reservados para doentes que conseguem quebrar as barreiras de exclusão e tornar-se pacientes, mas, sim, a mistanásia, destino reservado para os jogados nos quartos escuros e apertados das favelas ou nos espaços mais arejados, embora não necessariamente menos poluídos, embaixo das pontes das nossas grandes cidades.

Tipos de Mistanásia


Mistanásia por omissão é, sem dúvida, a forma de distanásia mais espalhada no chamado Terceiro Mundo. Há, porém, formas de mistanásia ativa que merecem ser destacadas tanto por causa de sua importância histórica como da tendência de confundi-las com eutanásia. A política nazista de purificação racial, baseada numa ciência ideologizada, é um bom exemplo da aliança entre a política e as ciências biomédicas a serviço da mistanásia. Pessoas consideradas defeituosas ou indesejáveis foram sistematicamente eliminadas: doentes mentais, homossexuais, ciganos, judeus. Pessoas enquadradas nestas categorias não precisavam ser doentes terminais para serem consideradas candidatas ao extermínio. Pode-se argumentar, também, que o uso de injeção letal em execuções nos Estados Unidos, principalmente se a aplicação for feita por pessoal médico qualificado, é um abuso da ciência médica que constitui mistanásia e, de fato, é um tipo de má prática condenado pelo Código [Brasileiro] de Ética Médica (elaborado em 1988), no seu artigo 54. Os campos de concentração, com grande quantidade de cobaias humanas à disposição, favoreceram outro tipo de mistanásia ativa. Em nome da ciência, foram realizadas experiências em seres humanos que em nada respeitavam nem a integridade física nem o direito à vida dos participantes. Assim, seres humanos foram transformados em cobaias descartáveis. O Brasil não está à margem da forte reação mundial a este tipo de comportamento. A Resolução n° 196/96, do Conselho Nacional de Saúde,adota uma série de medidas para garantir a integridade e a dignidade de seres humanos que participam em experiências científicas. A resolução exige, nesta situação, cuidados especiais para defender os interesses de grupos vulneráveis. O Código de Ética Médica comunga com esta mesma preocupação quando, atentando para um grupo vulnerável específico, o paciente crônico ou terminal, proíbe explicitamente, em seu artigo 130, experiências sem utilidade para o mesmo, com a intenção de não lhe impor sofrimentos adicionais. Mistanásia em pacientes vítimas de erro médico um outro tipo de situação mistanásia que nos preocupa é aquela dos doentes que conseguem ser admitidos como pacientes, seja em consultórios particulares, em postos de saúde ou em hospitais, para, em seguida, se tornarem vítimas de erro médico. O Código de Ética Médica (1988) fala de três tipos de erro médico: de imperícia, de imprudência e de negligência (artigo 29). A intenção aqui é apenas apontar alguns destes erros que surgem no caso do paciente crônico ou terminal e que constituem mistanásia. Um exemplo de mistanásia por imperícia é quando o médico deixa de diagnosticar em tempo uma doença que poderia ter sido tratada e curada porque ele descuidou da sua atualização e da sua formação continuada (conforme o art. 5º do Código). A imperícia do médico por desatualização condena o paciente a uma morte dolorosa e precoce. Outra forma de mistanásia por imperícia é a equipe médica deixar de tratar adequadamente a dor do paciente crônico ou terminal por falta de conhecimento dos avanços na área de analgesia e cuidado da dor, principalmente quando este conhecimento for de acesso relativamente fácil. A falta de habilidade nesta área pode significar, para o paciente, uma morte desfigurada por dor desnecessária. A mistanásia como resultado da imprudência médica pode ser apontada em vários casos. Principalmente quando o médico for adepto da medicina curativa e não vê muito sentido em perder tempo com pacientes desenganados, ele pode correr o risco de prescrever tratamento ou outros procedimentos sem exame direto do paciente (postura condenada pelo artigo 62 do Código). Esta atitude talvez poupe o tempo do médico, mas expõe o doente a risco de terapia paliativa inadequada e sofrimento desnecessário, ambos características típicas da mistanásia. Outra forma de imprudência que pode levar a resultados mistanásicos é o profissional de saúde efetuar qualquer procedimento médico sem o esclarecimento e o consentimento prévios do paciente, só porque é crônico ou terminal. Deixando de lado os casos previstos nos artigos 46 e 56 do Código (apelo ao responsável legal e iminente perigo de vida), a imprudência em desconsiderar a autonomia do paciente crônico e terminal pode provocar um mal-estar mental e espiritual devido à perda sensível de controle sobre sua vida, tornando miserável e mistanásico o processo de morrer. O direito de saber e o direito de decidir não são direitos absolutos, mas o respeito por eles no contexto de parceria entre o doente e a equipe médica certamente é elemento fundamental na promoção do bem-estar global do paciente em fase avançada ou terminal de sua doença. Mistanásia por negligência também surge para ameaçar o doente que consegue se transformar em paciente. Sem levar em consideração os casos de mistanásia que atingem os doentes que não têm acesso a serviços de atendimento médico e que morrem antes da hora devido à omissão de socorro estrutural, queremos aqui apontar a mistanásia provocada por omissão de socorro na relação médico-paciente já estabelecida ou pelo abandono do paciente. É verdade que casos de negligência que provocam danos ao paciente crônico ou terminal, aumentando seu sofrimento e tornando mais miserável sua morte, podem ser fruto de preguiça ou desinteresse por parte do médico e tais casos, certamente, são reprováveis. Não seria justo, porém, jogar a culpa por toda a negligência nas costas do médico como indivíduo, já que muitas vezes a negligência é fruto decaso e sobrecarga de serviços devido às condições de trabalho impostas a muitos profissionais em hospitais e postos de saúde. Sem desmerecer estas considerações, é importante apontar duas formas de mistanásia por negligência onde o médico precisa se responsabilizar e que o atual Código de Ética Médica procura evitar: a omissão de tratamento e o abandono do paciente crônico ou terminal sem motivo justo. Não se contesta que o médico tem, até certo ponto, o direito de escolher seus pacientes e ele não é obrigado a atender a qualquer um, indiscriminadamente (conforme o artigo 7º do Código). Este direito, porém, como tantos outros, não é absoluto. É limitado pela cláusula, no mesmo artigo, “salvo na ausência de outro médico, em casos de urgência, ou quando sua negativa possa trazer danos irreversíveis ao paciente”. O princípio de beneficência e o apelo à solidariedade humana neste caso pesam mais que o princípio da autonomia do médico. O Código reforça esta posição no artigo 58 quando veda ao médico “deixar de atender paciente que procure seus cuidados profissionais em caso de urgência, quando não haja outro médico ou serviço médico em condições de fazê-lo”. O médico que na ausência de outro se omite em casos de urgência ou que, pela inércia, causa danos irreversíveis ao paciente, precipitando uma morte precoce e/ou dolorosa, é responsável por uma negligência que constitui não apenas um erro culposo mas, também, uma situação mistanásica. Estas distinções todas que acabamos de ver são importantes porque nos permitem distinguir entre situações de impotência devido às macroestruturas sociais e às situações de responsabilidade individual ou comunitária marcadas pela fraqueza e a maldade humana. Com esta análise das diversas formas de mistanásia, preparamos o terreno para tentar esclarecer melhor o sentido dos termos eutanásia, distanásia e ortotanásia.