segunda-feira, 14 de janeiro de 2013

Como a Criança Imagina ser a Morte?

Ainda assim, há uma certa tendência dos pais em "esconder" da criança esta ocorrência natural da vida. Segundo a psicóloga carioca Fernanda Roche, é preciso que os pais compreendam que, ainda que desejem, não conseguirão manter as dificuldades da vida afastadas de seus filhos. "Para protegê-los, no entanto, será preciso prepará-los adequadamente para tomar contato com essas ocorrências. Infelizmente, o fato de evitar falar sobre a morte não a deixará longe de nós. Evitar falar de sofrimento não o afasta, apenas impede que ele seja elaborado pela criança", salienta Fernanda.
Um aspecto importante sobre o tema, segundo a psicóloga, é a questão das fantasias que a criança faz a respeito da morte. Todo indivíduo - a partir da ciência e ou de crenças religiosas -, tem uma maneira particular de compreender, com maior ou menor dificuldade, o que leva uma pessoa à morte. A criança, autocentrada, tem a tendência a acreditar que tudo o que acontece gira ao seu redor. Assim, acredita que, de alguma forma, os sentimentos negativos que possa ter tido com relação a seu parente próximo em dado momento pode tê-lo aniquilado, ou ainda, que ela não teria se comportado da forma que deveria, causando-lhe a morte. "Fantasia infantil bastante comum é a de que o parente vai voltar um dia", cita Fernanda. Segundo ela, a criança pequena não tem noção de finitude, trazida pela realidade. Para ela, a vida é regida segundo o princípio do prazer. Assim, torna-se difícil para a criança compreender que uma situação de morte de um ente querido seja definitiva. A psicóloga faz um alerta: ?Ainda que a realidade tenha sido imposta à criança cedo demais, pode ser muito perigoso deixá-la acreditar que seu parente irá retornar para a vida. Estas crenças, se não forem devidamente esclarecidas, podem trazer sérios prejuízos ao desenvolvimento emocional da criança.? Para abordar o assunto - recomenda a psicóloga -, os pais podem utilizar filmes infantis, clássicos como Bambi, O Rei Leão, ambos da Disney, ou Em Busca do Vale Encantado. ?Os livros de histórias infantis também falam da morte de várias maneiras e há, inclusive, algumas obras dirigidas especificamente para estes momentos. A própria brincadeira não dirigida, com bonecos que formem uma família, costuma dar a chance da criança se expressar a este respeito?, detalha Fernanda.
Informações fornecidas pelo Bebe 2.000

Qual é o Papel do Cemitério e do Funeral no Processo de Luto ?

Competência e conhecimento são, sem dúvida, valiosas ferramentas no dia-a-dia de quem trabalha com a morte e no contato com os familiares enlutados.

I - O Cemitério

No texto anterior, vimos que, dentre algumas competências necessárias para aqueles que trabalham com a morte, é essencial compreender as manifestações de um processo de luto, principalmente nos estágios iniciais.

Competência e conhecimento são, sem dúvida, valiosas ferramentas no dia-a-dia de quem trabalha com a morte e no contato com os familiares enlutados. É preciso atendê-los bem em suas necessidades, uma vez que eles se encontram num estado emocional atípico, de alta fragilidade e com características próprias.

Neste artigo, gostaríamos de refletir com vocês sobre uma questão que julgamos importante e circunstancial neste momento de interlocução com quem trabalha em cemitérios e funerárias, independentemente da função exercida, e que dificilmente veremos ser tratada com a devida importância em meios de comunicação comuns ou, até mesmo, em artigos especializados.

Vimos, anteriormente, que na nossa cultura a morte sempre foi negada e escamoteada, assim, tudo que a ela esteja relacionada - no caso em questão o cemitério e o funeral - se torna motivo de isolamento e afastamento. O cemitério sempre foi representado pelo censo comum como um lugar de pavor e de muito medo, basta ver a expressão de surpresa no rosto das pessoas quando ouvem alguém dizer que trabalha em um cemitério ou em uma funerária. Contudo, é indispensável, para quem exerce alguma atividade neste espaço, incorporar outros significados que permitam justificar o mérito e a grandeza deste oficio.

Qual é o papel do Cemitério no processo de luto?

É importante, neste momento, resgatar um outro olhar do que é um cemitério e qual a sua importância na VIDA das pessoas que ficam. Vejam que destacamos a palavra vida, porque ela também faz parte do trabalho daqueles que atuam no segmento funerário.
Para compreendermos melhor esta questão, será necessário fazer uma outra pergunta: o que é um cemitério? Segundo o dicionário Aurélio, cemitério é o lugar onde se enterra e guarda os mortos.

Ressaltamos na definição do Aurélio o trecho "guarda os mortos", porque observamos, ao lidar com os enlutados, que o cemitério guarda muito mais do que corpos mortos. O cemitério guarda, na verdade, maridos amados, filhos queridos, mães fortes, amigos fiéis, namorados apaixonados, guarda as histórias vividas por aquelas pessoas enterradas. É um lugar que, embora seja marcado pela tristeza, guarda lembranças de momentos felizes também.

Para cada família, o jazigo é como se fosse um lugar sagrado e cheio de simbolismos que só os familiares podem traduzir. Por isso,é imprescindível, para uma interação adequada com os visitantes no cemitério, que os sepultadores e o pessoal de campo possam compreender o imenso significado que o jazigo tem e toda a diversidade de manifestações dos enlutados que variam de cultura para cultura e de família para família.

Desta forma, podemos perceber com mais clareza porque muitos familiares se enfurecem quando vêem o jazigo sujo ou qualquer outra ocorrência, pois para eles não interessam se o cemitério tem mil outros jazigos, aquele que guarda seu ente querido é o mais importante. È possível também compreender melhor alguns pedidos "estranhos" feitos pelos familiares, que, aparentemente, não têm nenhuma correlação com a realidade, como por exemplo: pedir para colocar uma lanterna junto ao caixão do filho que tinha medo do escuro.

Nossa prática com famílias enlutadas nos mostra que as pessoas, mesmo as que não vão ao cemitério com freqüência, pensam muito em como estará seu parente naquele lugar. Em dias de chuva ou frio é comum, principalmente em sepultamentos recentes, que os enlutados se preocupem com o fato do ente perdido estar sentindo frio ou sendo molhado pela chuva. Estes questionamentos podem parecer de crianças, mas são também interrogações dos adultos.

Se o cemitério guarda corpos que se decompõe com o tempo, não podemos nos esquecer que ele é o cenário de vínculos familiares que nunca vão se decompor ou desaparecer.

Para a sociedade em geral, o termo cemitério é pejorativo e vem associado a significados fantasiosos. No entanto, para todos que trabalham no segmento funerário, o termo cemitério precisa ser resignificado, devendo ser agregado a ele o valor que tem para as famílias enlutadas como "o lugar que guarda quem eu amei".

Nossa intenção deve ser sempre a de favorecer a qualidade do atendimento aos clientes enlutados. Sabemos que o cuidado na abordagem, a atenção e escuta das solicitações feitas poderão ser melhor encaminhadas a partir do entendimento da amplitude que o significado do cemitério tem para os familiares.

Esperamos que este texto venha contribuir para desmistificar a idéia de cemitério como um lugar de medo e de morte, e que, paralelamente, possa fortalecer a identidade profissional de todos aqueles que escolheram por opção trabalhar neste lugar.

É preciso reconhecer, para alcançarmos uma equipe cada vez mais envolvida em um atendimento ético e humanizada, que o cemitério e o funeral têm o importante papel de permitir que o processo de luto se efetive da melhor forma possível.

Fiquem Atentos: que no próximo mês, trataremos do significado do funeral para o processo de luto.


Fonte: Ana Lúcia Naletto e Lélia Faleiros Oliveira são psicólogas do Centro Maiêutica e desenvolvem trabalhos na área de luto em cemitérios, crematórios e funerárias. www.centromaieutica.com.br

Como Contar a uma Criança que um Parente Próximo Faleceu?

Mas essa incidência não está ligada, necessariamente, à facilidade em lidar com a ocorrência. Na dor da perda, muitas vezes, torna-se difícil para a família refletir sobre a melhor maneira de apresentá-la à criança.
De acordo com a psicóloga carioca Fernanda Roche, a morte deve ser comunicada pelos pais à criança em conversas despretensiosas. ?Costumo orientar os pais para que introduzam o tema nas conversas com a criança, antes mesmo que aconteça algum falecimento na própria família?, afirma a psicóloga, salientando que, se for cronologicamente possível, o tema deve aparecer em conversas sobre animais, flores ou pessoas. ?A criança deve ser esclarecida, nos limites da sua curiosidade?, salienta. Muitas vezes a criança surpreende os pais ou familiares, trazendo o assunto da morte. Nesse momento muitos pais desconversam, tentando ganhar algum tempo para procurar saber o que responder ou como fazê-lo. É neste instante que o tema se transforma num tabu. ?A criança percebe que o adulto teve dificuldades para respondê-la e, por medo de desagradar, acaba por desistir de interrogar aquela pessoa, fechando um canal de comunicação importante?, alerta Fernanda, acrescentando que a criança vai tirar sua dúvidas com outra pessoa mais acessível, talvez não tão bem informada ou com uma visão de morte diferente daquela que os pais gostariam de transmitir. A criança deve ser informada sobre a morte na medida de sua curiosidade. Não será necessário explicações longas ou elaboradas, pois o importante é que a criança possa reconhecer, entre seus familiares, uma fonte segura de informações para as suas dúvidas. ?É essencial que a criança possa arrumar a morte em sua cabecinha no lugar adequado", finaliza.
Informações fornecidas pelo Bebe 2.000

sexta-feira, 18 de novembro de 2011

Relação de Hospitais no Distrito Federal

Hospital de Apoio de Brasília
End.: SAIN - Lote 4
Bairro: Asa Norte
Brasília/DF
CEP: 70.620-000
Telefone: (61) 341-2701
http://www.saude.df.gov.br/mostraPagina.asp?codServico=272


Hospital de Base do DF- HBDF
End.: SMHS - Área Especial
Bairro: Asa Sul
Brasília/DF
CEP: 70.335-900
Telefone: (61) 325-5050
http://www.saude.df.gov.br/mostraPagina.asp?codServico=68

Hospital Regional da Asa Norte - HRAN
End.: SMHN - Área Especial
Bairro: Asa Norte
Brasília/DF
CEP: 70.910-705
Telefone: (61) 325-4300
http://www.saude.df.gov.br/mostraPagina.asp?codServico=64

Hospital Regional da Asa Sul - HRAS
End.: SGAS 608/609 Módulo A - L2 Sul
Bairro: Asa Sul
Brasília/DF
CEP: 70.203-900
Telefone: (61) 445-7500
http://www.saude.df.gov.br/mostraPagina.asp?codServico=112

Hospital Regional de Brazlândia - HRB
End.: Área Especial 06 - Setor Tradicional
Bairro: Brazlândia
Brazlândia/DF
CEP: 72.720-660
Telefone: (61) 479-9600
http://www.saude.df.gov.br/mostraPagina.asp?codServico=117

Hospital Regional de Ceilândia - HRC
End.: QNM 17 - Área Especial 01
Bairro: Ceilândia
Ceilândia/DF
CEP: 72.215-170
Telefone: (61) 471-9000
http://www.saude.df.gov.br/mostraPagina.asp?codServico=116

Hospital Regional de Planaltina - HRP
End.: Via WL 4 - Área Especial - Setor Hospitalar
Bairro: Planaltina
Planaltina/DF
CEP: 73.320-000
Telefone: (61) 388-9700
http://www.saude.df.gov.br/mostraPagina.asp?codServico=119


Hospital Regional de Samambaia - HRSa
End.: QS 614, conj. "C" Lotes 01 e 02
Bairro: Samambaia
Samambaia/DF
Telefone: (61) 3039-1830
http://www.saude.df.gov.br/mostraPagina.asp?codServico=641


Hospital Regional de Sobradinho - HRS
End.: Q 12 - Área Especial - Setor Central
Bairro: Sobradinho
Sobradinho/DF
CEP: 73.010-120
Telefone: (61) 487-9200
http://www.saude.df.gov.br/mostraPagina.asp?codServico=118

Hospital Regional de Taguatinga - HRT
End.: QNC Área Especial 24
Bairro: Taguatinga
Taguatinga/DF
CEP: 72.115-700
Telefone: (61) 351-2200
http://www.saude.df.gov.br/mostraPagina.asp?codServico=115

Hospital Regional do Gama - HRG
End.: Setor Central - Área Especial 01
Bairro: Gama
Gama/DF
CEP: 72.421-970
Telefone: (61) 385-9700
http://www.saude.df.gov.br/mostraPagina.asp?codServico=113

Hospital Regional do Guará - HRGu
End.: QI 6 - Lote C - Área Especial
Bairro: Guará I
Guará/DF
CEP: 71.010-007
Telefone: (61) 353-1500
http://www.saude.df.gov.br/mostraPagina.asp?codServico=114

fonte: http://www.df.gov.br/042/04201014.asp

Como solicitar a Indenização do DPVAT

Para solicitar a indenização, basta apresentar os documentos na seguradora que você escolher

Solicitar a indenização do DPVAT é simples, dispensando a interferência de terceiros. Se você é o principal interessado na indenização, cuide dela você mesmo. Ninguém melhor que você para preservar os seus direitos. Consulte aqui os pontos de atendimento que você tem a sua disposição para dar entrada no pedido de indenização do Seguro DPVAT.

Com a documentação completa, tudo é mais rápido e fácil:

A relação de documentos varia conforme o tipo de indenização pleiteada. Há, portanto, uma lista diferenciada de documentos para os casos de morte, invalidez permanente e despesas médicas e suplementares (DAMS). Consulte aqui a documentação necessária.

Existe um prazo para fazer o pedido de indenização?

A partir de 11.1.2003, data em que o Novo Código Civil entrou em vigor, o prazo para dar entrada no pedido de indenização do Seguro DPVAT passou a ser de 3 anos, a contar da data em que ocorreu o acidente.

Há casos, porém, em que o prazo pode ser maior que 3 anos, o que dependerá do tempo decorrido entre a data do acidente e a data do Novo Código Civil.

Para acidentes envolvendo invalidez, nos quais o acidentado esteve ou ainda está em tratamento, o prazo para prescrição levará em conta a data do laudo conclusivo do Instituto Médico Legal - IML.

Informações sobre pagamento de DPVAT

Quem determina que todo proprietário de veículo deve pagar regularmente o Seguro Dpvat é a Lei 6.194/74 (clique para ler a íntegra da lei).


A lei determina que o Seguro Dpvat deve ser pago todos os anos, juntamente com a cota única ou primeira parcela do IPVA. Essa regra é válida para veículos das Categorias 1, 2, 9 e 10.
Seguindo determinação da Resolução CNSP 192/2008, exclusivamente para veículos de transportes coletivos - Categorias 3 e 4, no ano de 2009, fica permitido o pagamento do Seguro DPVAT até a data do emplacamento ou licenciamento anual do veículo. O prêmio dos veículos de transportes coletivos, conforme a mesma resolução, deve ser pago em parcela única.

Se o veículo está sendo licenciado pela primeira vez, o seguro será pago proporcionalmente ou pro rata. O valor a pagar corresponderá aos meses em que o veículo estará coberto até o fim do exercício. Se esse for o caso do seu veículo, clique aqui
O Seguro Dpvat deve ser pago de uma vez só, ou seja, à vista.

Ao instituir o Seguro Dpvat como obrigatório, a Lei 6.194/74 estabeleceu que todos os proprietários de veículos automotores devem pagá-lo, sem exceção.
ALGUNS ESCLARECIMENTOS ADICIONAIS
•  Proprietários de veículos roubados ou que tiveram perda total (por motivo de incêndio ou colisão, por exemplo) devem solicitar ao DETRAN que efetue a baixa do veículo do seu cadastro ativo. Se não o fizerem, continuarão recebendo a cobrança do Seguro Dpvat;
•  Veículos de órgãos públicos estão isentos apenas do pagamento do IOF, mas não do valor correspondente ao seguro;
•  Reboque e semi-reboque não pagam o Seguro Dpvat quando não têm motor próprio, ou seja, quando não se tratam de veículos automotores. No caso, o seguro é pago pelo proprietário do veículo tracionador do reboque ou semi-reboque, por tratar-se esse, sim, de um veículo automotor. 

O veículo inadimplente poderá ter problemas com a fiscalização, pois não será considerado devidamente licenciado. Além disso, em caso de acidente, o proprietário não terá direito à cobertura, não estando, contudo, isento de ressarcir as indenizações pagas às vítimas.

Indenizações e Beneficiários

Conheça as situações cobertas pelo Seguro DPVAT, válidas para motoristas, passageiros e pedestres, seus respectivos valores de indenização ou reembolso e saiba quem pode solicitar a indenização:

INDENIZAÇÃO POR MORTE

Situação coberta: morte de motoristas, passageiros ou pedestres provocada por veículos automotores de via terrestre ou cargas transportadas por esses veículos, em atropelamentos, colisões e outros tipos de acidentes.

Valor da indenização: o valor da indenização é de R$ 13.500,00 por vítima

Beneficiários: são os herdeiros da vítima.

De acordo com a Lei 11.482/07, para acidentes ocorridos a partir de 29.12.2006, o valor da indenização é dividido simultaneamente, em cotas iguais, entre o cônjuge ou companheiro (50%) e os herdeiros (50%). Conforme a quantidade de herdeiros, a cota é fracionada em partes iguais. Se o acidente ocorreu antes de 29.12.2006, o cônjuge ou companheiro recebe primeiro a indenização e, na falta destes, os filhos ou, nesta ordem, os pais, avós, irmãos, tios ou sobrinhos.

Para informações de como solicitar a indenização por morte clique aqui



INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ PERMANENTE

Situação coberta: invalidez permanente total ou parcial decorrente de acidente envolvendo veículos automotores de via terrestre ou cargas transportadas por esses veículos.

Entende-se por INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL OU PARCIAL a perda ou redução, em caráter definitivo, das funções de um membro ou órgão, em decorrência de acidente provocado por veículo automotor. A impossibilidade de reabilitação deve ser atestada em laudo pericial.

Valor da indenização: o valor da indenização é de até R$ 13.500,00 por vítima. Variando conforme a gravidade das seqüelas e de acordo com a tabela do Seguro de Acidentes Pessoais.

Beneficiários: quem recebe a indenização por invalidez é a própria vítima do acidente.

Para informações de como solicitar a indenização por invalidez clique aqui



REEMBOLSO DE DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES DAMS


Situação coberta: reembolso de despesas médico-hospitalares pagas por pessoa física ou jurídica pelo tratamento de lesões provocadas por veículos automotores ou por cargas transportadas por esses veículos.
Valor do reembolso: o valor do reembolso é de até R$ 2.700,00 por vítima, variando conforme a soma das despesas cobertas e comprovadas, aplicando-se os limites definidos nas tabelas autorizadas pela Superintendência de Seguros Privados - SUSEP.

Beneficiários: o beneficiário em casos de DAMS é a própria vítima.

Para informações sobre como solicitar a indenização clique aqui
Beneficiários menores

Menor de 16 anos: a indenização será paga ao representante legal (pai/mãe) ou ao tutor.

Menor entre 16 e 18 anos: a indenização será paga ao menor desde que assistido por representante legal (pai/mãe) ou tutor. Em caso de tutor, é necessária a apresentação de Alvará Judicial.