É o benefício concedido por motivo de falecimento do servidor em atividade ou aposentado.
O interessado preencherá formulário próprio e o protocolizará anexando a Nota Fiscal original referente às despesas com o funeral e cópia da Certidão de Óbito, bem como cópia do CPF – Cadastro de Pessoa Física e do RG – Registro Geral do solicitante.
O valor do auxílio-funeral corresponde à remuneração ou provento do servidor, referente a um mês.
Legislação:
Lei nº 8.112, de 11/12/1990
1. Quem poderá requerer o benefício?
R. O auxílio-funeral poderá ser requerido pela família do servidor, ou por terceiro que tenha custeado as despesas fúnebres.
2. Como deverá ser comprovado as despesas efetuadas com o funeral do servidor para percepção do benefício?
R. A pessoa da família, ou o terceiro, que houver custeado o funeral, requererá o pagamento do benefício mediante apresentação de seus dados pessoais, bem como da Nota Fiscal emitida em seu nome pelo prestador dos serviços fúnebres.
3. Qual o valor do benefício?
R. O auxílio-funeral será pago em valor equivalente a um mês da remuneração ou provento para a pessoa da família que houver custeado o funeral.
4. O benefício poderá ser pago a pessoa não qualificada como família do servidor falecido?
R. Sim. A pessoa não considerada como família do servidor que tiver custeado as despesas fúnebres poderá ser indenizada por estas despesas, até o limite equivalente a um mês da remuneração do ex-servidor.
5. Quem pode ser considerado família do servidor?
R. Considera-se família do servidor para percepção do benefício, o cônjuge, os filhos, a companheira (o) que comprove união estável, como também qualquer pessoa que viva sob a sua dependência econômica e constem dos registros funcionais.
6. A família de servidor ocupante exclusivamente de cargo em comissão poderá perceber o benefício?
R. Não. A família de servidor ocupante exclusivamente de cargo em comissão não receberá o benefício por ocasião de seu falecimento.
Lei nº 8.112, de 11/12/1990
Auxílio-Funeral
R. O auxílio-funeral poderá ser requerido pela família do servidor, ou por terceiro que tenha custeado as despesas fúnebres.
2. Como deverá ser comprovado as despesas efetuadas com o funeral do servidor para percepção do benefício?
R. A pessoa da família, ou o terceiro, que houver custeado o funeral, requererá o pagamento do benefício mediante apresentação de seus dados pessoais, bem como da Nota Fiscal emitida em seu nome pelo prestador dos serviços fúnebres.
3. Qual o valor do benefício?
R. O auxílio-funeral será pago em valor equivalente a um mês da remuneração ou provento para a pessoa da família que houver custeado o funeral.
4. O benefício poderá ser pago a pessoa não qualificada como família do servidor falecido?
R. Sim. A pessoa não considerada como família do servidor que tiver custeado as despesas fúnebres poderá ser indenizada por estas despesas, até o limite equivalente a um mês da remuneração do ex-servidor.
5. Quem pode ser considerado família do servidor?
R. Considera-se família do servidor para percepção do benefício, o cônjuge, os filhos, a companheira (o) que comprove união estável, como também qualquer pessoa que viva sob a sua dependência econômica e constem dos registros funcionais.
6. A família de servidor ocupante exclusivamente de cargo em comissão poderá perceber o benefício?
R. Não. A família de servidor ocupante exclusivamente de cargo em comissão não receberá o benefício por ocasião de seu falecimento.
Dúvidas:
http://www.educacaointegral.df.gov.br/300/30001007.asp?ttCD_CHAVE=5405
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