SECRETARIA DA FAZENDA
É o Benefício assistencial concedido ao cônjuge, companheiro ou companheira ou, na sua falta, à pessoa que provar ter feito despesas em virtude do falecimento de funcionário ativo.
Dispositivo Legal
- Artigo 168 da Lei nº. 10.261, de 28 de outubro de 1968, com redação dada pelo artigo 6º da Lei Complementar nº. 1.012, de 5 de julho de 2007 e Lei Complementar nº1.123, de 1º de julho de 2010.
- Artigo 51 da Lei Complementar nº. 207, de 5 de janeiro de 1979, com redação dada pelo artigo 7º da Lei Complementar nº. 1.012, de 5 de julho de 2007 e Lei Complementar nº1.123, de 1º de julho de 2010.
Critérios para Pagamento
- O valor do Auxílio Funeral corresponderá a 1(um) mês de remuneração.
- O auxílio funeral será pago, a título de benefício assistencial no valor de 1(um) mês de remuneração, ao cônjuge do servidor ativo falecido, ou procurador legalmente habilitado.
- Na falta do cônjuge, o auxílio funeral será pago ao companheiro (a) que comprove essa condição através de no mínimo 3 (três) documentos de que trata o artigo 20, do Decreto nº 52.859/2008, cujo valor corresponderá a 1(um) mês de remuneração.
- Na falta de cônjuge e companheiro (a) o auxílio funeral será pago a quem comprovar, com nota fiscal em seu nome, a despesa do funeral, cujo valor corresponderá ao da referida nota, até o limite de 1 (um) mês de remuneração do servidor falecido.
- No caso de integrantes da carreira da Policial Civil ou de Agente de Segurança Penitenciária ou de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, se ficar comprovado, por meio de competente apuração, que o óbito decorreu de lesões recebidas no exercício de suas funções, o benefício será acrescido do valor correspondente a mais 1 (um) mês da respectiva remuneração, cujo pagamento será efetivado mediante apresentação de alvará judicial.
- O pagamento do auxílio funeral, no caso em que as despesas tenham sido custeadas por terceiros, em virtude de contratação de planos funerários, somente será efetivado mediante a apresentação de alvará judicial.
Como Solicitar ?
Em se tratando de servidores pertencentes às Secretarias, encaminhar à Divisão Seccional de Despesa/DSD requerimento e cópias autenticadas dos seguintes documentos:
- Requerimento conforme o modelo;
- Cópia da certidão de óbito;
- Comprovante de despesas em nome do(a) requerente(a) (Nota Fiscal/Nota de Serviços constando o CNPJ), será aceita cópia do comprovante de despesas somente com a apresentação do original para cotejo, ou Alvará Judicial – documento original;
- Cópia do CPF e RG (requerente);
- Certidão de casamento atualizada (quando requerido pelo cônjuge).
- Comprovante de conta bancária (cópia do cartão, comprovante bancário ou declaração fornecida pelo respectivo Banco).
Onde Solicitar ?
Unidades | Endereço | Código da área | Telefones |
---|---|---|---|
DSD / 01 CAPITAL | Av. Rangel Pestana, 300 - 13º Andar - Centro São Paulo/SP - CEP: 01017-911 dsd01@fazenda.sp.gov.br | 11 | 3243 - 3742 3243 - 3506 3243 - 4744 |
DSD / 02 CAPITAL | Av. Rangel Pestana, 300 - 13º Andar - Centro São Paulo/SP - CEP: 01017-911 dsd02@fazenda.sp.gov.br | 11 | 3243 - 3513 3243 - 2525 |
DSD / 03 SANTOS | R. Frei Gaspar, 3 - 2º andar Prédio da Bolsa Oficial de Café, Centro Santos/SP - CEP: 11010-091 dsd03@fazenda.sp.gov.br | 13 | 3219 - 2875 3219 - 3721 3219 - 3853 |
DSD/04 TAUBATÉ | Travessa Rochi Antônio Bonafe, 50 - Jardim Sandra Maria Taubaté/SP - CEP: 12081-020 dsd04@fazenda.sp.gov.br | 12 | 3608-2000 |
DSD / 05 SOROCABA | Estrada da Vossoroca, 350 – Bairro da Vossoroca Sorocaba/SP - CEP: 18052-572 dsd05@fazenda.sp.gov.br | 15 | 3224 - 9875 |
DSD / 06 CAMPINAS | Av. Dr. Alberto Sarmento, 4 - 7º Andar Campinas/SP - CEP: 13070-901 dsd06@fazenda.sp.gov.br | 19 | 3743 - 5241 3743 - 5262 3743 - 5300 |
DSD / 07 RIBEIRãO PRETO | Av. Presidente Kennedy, 1550 CEP: 14096 - 350 Bairro Ribeirânia ( ao lado do Novo Shopping ) Ribeirão Preto/SP - CEP: 14096-350 dsd07@fazenda.sp.gov.br | 16 | 3965 - 9300 3965 - 9320 |
DSD / 08 BAURU | R. Afonso Pena, 4-50 - 1º Andar - Jd. Bela Vista Bauru/SP - CEP: 17060-250 dsd08@fazenda.sp.gov.br | 14 | 3102 - 4101 3102 - 4100 3102 - 4130 |
DSD / 09 S. JOSé DO RIO PRETO | Av. Brigadeiro Faria Lima, 5715 – 2º andar São José do Rio Preto/SP - CEP: 15090-000 dsd09@fazenda.sp.gov.br | 17 | 3201 - 7869 3201 - 7859 3201 - 7861 |
DSD/10 ARAçATUBA | R. São Paulo, 510 - 4º Andar - Vila Mendonça Araçatuba/SP - CEP: 16015-910 dsd10@fazenda.sp.gov.br | 18 | 3607-2600 |
DSD / 11 PRESIDENTE PRUDENTE | Rua Siqueira Campos, 36 - 3º Andar - Bosque Presidente Prudente/SP - CEP: 19010-060 dsd11@fazenda.sp.gov.br | 18 | 3226-0645 3226-0557 3226-0643 Fax 3226-0658 |
DSD / 12 MARÍLIA | R. 04 de Abril, 235 - Centro Marília/SP - CEP: 17500-010 dsd12@fazenda.sp.gov.br | 14 | 3433 - 6838 3433 - 0526 3433 - 6655 |
DSD / 13 CAPITAL | Av. Rangel Pestana, 300 - 13º Andar - Centro São Paulo/SP - CEP: 01017-911 dsd13@fazenda.sp.gov.br | 11 | 3242 - 1976 3243 - 3684 |
DSD / 14 ARARAQUARA | Av. Espanha, 188 - 4º Andar Araraquara/SP - CEP: 14801-130 dsd14@fazenda.sp.gov.br | 16 | 3322 - 0018 Ramal 120 a 125 3332 - 1829 |
DSD / 15 CAPITAL | Av. Rangel Pestana, 300 - 13º Andar - Centro São Paulo/SP - CEP: 01017-911 dsd15@fazenda.sp.gov.br | 11 | 3243 - 3838 |
fonte: https://www.fazenda.sp.gov.br/folha/nova_folha/funeral.asp#p1
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