Quem determina que todo proprietário de veículo deve pagar regularmente o Seguro Dpvat é a Lei 6.194/74 (clique para ler a íntegra da lei).
Seguindo determinação da Resolução CNSP 192/2008, exclusivamente para veículos de transportes coletivos - Categorias 3 e 4, no ano de 2009, fica permitido o pagamento do Seguro DPVAT até a data do emplacamento ou licenciamento anual do veículo. O prêmio dos veículos de transportes coletivos, conforme a mesma resolução, deve ser pago em parcela única.
Se o veículo está sendo licenciado pela primeira vez, o seguro será pago proporcionalmente ou pro rata. O valor a pagar corresponderá aos meses em que o veículo estará coberto até o fim do exercício. Se esse for o caso do seu veículo, clique aqui
O Seguro Dpvat deve ser pago de uma vez só, ou seja, à vista.
ALGUNS ESCLARECIMENTOS ADICIONAIS
• Proprietários de veículos roubados ou que tiveram perda total (por motivo de incêndio ou colisão, por exemplo) devem solicitar ao DETRAN que efetue a baixa do veículo do seu cadastro ativo. Se não o fizerem, continuarão recebendo a cobrança do Seguro Dpvat;
• Veículos de órgãos públicos estão isentos apenas do pagamento do IOF, mas não do valor correspondente ao seguro;
• Reboque e semi-reboque não pagam o Seguro Dpvat quando não têm motor próprio, ou seja, quando não se tratam de veículos automotores. No caso, o seguro é pago pelo proprietário do veículo tracionador do reboque ou semi-reboque, por tratar-se esse, sim, de um veículo automotor.
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